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Acidentes

Contran atualiza regras da Lei Seca e cria novas etapas para fiscalização 

Divinópolis registra 52 acidentes por dirigir alcoolizado de janeiro a julho de 2026

Por Gabriela Lara · Redação· 4 min de leitura
Contran atualiza regras da Lei Seca e cria novas etapas para fiscalização 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos utilizados na fiscalização da chamada Lei Seca, com mudanças que incluem a criação de uma etapa de triagem, regras para o uso do pré-teste e do teste passivo de alcoolemia, procedimentos para reteste e critérios para identificação de outras substâncias psicoativas. A nova regulamentação foi aprovada na última segunda-feira, 17, e está prevista na Resolução 1.031/2026.

A norma atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece regras para as diferentes etapas da fiscalização realizada pelos órgãos de trânsito. A resolução não cria uma nova infração e também não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo da regulamentação é definir como devem ser realizados os procedimentos de fiscalização e de comprovação da condução sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Nova etapa de triagem

Uma das mudanças previstas é a instituição de uma etapa inicial de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que uma indicação positiva no teste de triagem, isoladamente, não poderá ser utilizada para fundamentar uma autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

Quando houver indicação de presença de álcool, será necessária a continuidade da fiscalização, com a realização das avaliações probatórias previstas na regulamentação. A medida também estabelece critérios para a utilização dos equipamentos durante as diferentes etapas da abordagem.

Álcool residual

A resolução também estabelece procedimentos para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado da fiscalização. Nesses casos, deverá ser realizado um reteste quando for necessário obter um resultado válido.

Entre as situações consideradas está a possibilidade de detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca também são considerados pela norma, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Quando houver indicação positiva no teste passivo em uma situação desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool.

Outras substâncias

Além do álcool, a nova regulamentação disciplina a possibilidade de identificação de outras substâncias psicoativas. Para isso, poderão ser utilizados equipamentos tecnicamente certificados, associados à verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução não determina a utilização de um equipamento específico e também não estabelece que a simples presença de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar a infração.

O resultado desses equipamentos será qualitativo. Ou seja, deverá indicar a presença da substância psicoativa detectada, mas não informar a quantidade ou a concentração consumida pelo condutor. O auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância identificada pelo equipamento.

Avaliação psicomotora

A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua entre os mecanismos previstos para a fiscalização. O agente responsável pela abordagem deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A medida também permite que a fiscalização continue sendo realizada mesmo quando não houver disponibilidade dos novos equipamentos para identificação de outras substâncias. No caso do álcool, o etilômetro continua sendo utilizado normalmente.

Recusa ao teste

As regras para os casos de recusa também serão detalhadas com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A regulamentação diferencia os enquadramentos e estabelece como cada situação deverá ser registrada.

A norma determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Divinópolis

Em Divinópolis, os registros de acidentes relacionados à condução sob efeito de álcool mostram a presença desse tipo de ocorrência no município. Em 2026, até o mês de julho, foram registrados 52 acidentes por dirigir embriagado. Desse total, 29 tiveram vítimas.

Em todo o ano de 2025, foram 82 ocorrências, sendo 51 até julho. Ao longo daquele ano, 40 vítimas foram registradas, enquanto 21 haviam sido contabilizadas até julho. 

Sinistros com vítimas

A resolução também estabelece procedimentos específicos para os sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos em que houver óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.


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