Contribuintes precisam regularizar débitos em atraso para evitar protesto
Matheus Augusto
Residentes em Divinópolis com taxas municipais em atraso começaram a receber, neste mês, notificações de protesto pela Prefeitura. Alguns moradores se surpreenderam com as cobranças, pois não esperavam a inscrição na dívida ativa durante a pandemia. Ao Agora, o responsável pela Procuradoria da Fazenda Municipal (Profaz), procurador Márcio Asevedo de Oliveira, esclareceu o assunto.
Suspensão temporária terminou
O procurador explica que “o procedimento de protesto de créditos municipais de natureza tributária ou não, ou seja, não apenas de IPTU mas também ISSQN, multas, taxas e outros débitos inscritos na dívida ativa não é novo e já vem sendo observado desde 2016”. O processo foi retomado neste mês após o fim do decreto municipal que determinava a suspensão, até 5 de julho, de novas ações judiciais de execução fiscal e protesto extrajudicial dos débitos. O texto, de autoria do Executivo, em razão da pandemia, permitia também o pagamento parcelado do IPTU.
Com o encerramento desse prazo, “por força da lei”, explica o procurador, as cobranças foram retomadas.
— Então, todos os débitos inscritos na dívida ativa que não forem negociados na esfera administrativa estão passíveis de cobrança por meio de execução fiscal ou protesto extrajudicial — explicou Márcio.
Solução
Antes da cobrança, porém, todos os contribuintes são notificados pela Prefeitura e têm a oportunidade de “acertar a situação sem nenhum custo adicional”.
— Todavia, se não houver negociação na esfera administrativa, a Profaz efetua a cobrança judicial ou pelo protesto — destacou o procurador.
Ele completa dizendo que existem forças de cobranças que impõem ao devedor um custo adicional, “sendo que, na execução, tem as custas do processo e honorários, e no protesto tem os emolumentos do cartório”.
— Essas despesas podem ser evitadas se o devedor negociar o débito antes e pode ser feito um parcelamento na esfera administrativa sem nenhum custo — reforça.
Pagar para evitar
Márcio explica que todos os débitos são passíveis de execução e protesto, porém, “preferencialmente, o protesto é a opção para débitos inferiores a R$ 5 mil, ficando as execuções para os valores maiores”. Por fim, ele destacou a importância de que o cidadão, ao ser notificado, busque quitar a dívida.
— Nesse sentido, a Prefeitura reforça que a negociação administrativa é medida mais prática para o contribuinte regularizar sua situação, já que evita os custos adicionais do protesto, que pode negativar o nome do devedor na Serasa ou da execução fiscal, que pode acarretar a penhora e leilão de bens do devedor, inclusive do próprio imóvel onde ele reside — finalizou.
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