Convenção trabalhista define regras para o trabalho em feriados na cidade

Jorge Guimarães
Passado o feriado de 1º de junho, Divinópolis já se prepara para a próxima data comemorativa do calendário: o Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho, uma quinta-feira. Tradicionalmente marcada por missas e procissões, a data também é vista como uma oportunidade para descanso e lazer, especialmente para quem consegue emendar com a sexta-feira e aproveitar o fim de semana prolongado.
Economia
Além do significado religioso, o feriado de Corpus Christi também tem impacto direto na economia local. Setores como supermercados, padarias, açougues e mercearias devem registrar aumento nas vendas. Restaurantes, lanchonetes e serviços de delivery também se preparam para uma demanda maior.
No comércio, mesmo com restrições de funcionamento em feriados para alguns segmentos, o clima de folga costuma impulsionar as compras nos dias que antecedem o feriado.
Segundo projeções do setor, feriados como o de Corpus Christi podem gerar um crescimento de até 30% no faturamento de bares, restaurantes e estabelecimentos de alimentação fora do lar.
— Para os comerciantes locais, é uma boa oportunidade para movimentar o caixa em um período intermediário entre datas mais fortes como o Dia das Mães e o Dia dos Pais — avalia o economista Leandro Maia.
Convenção
Para tanto, por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciários) definiram as regras para o funcionamento de estabelecimentos do comércio varejista de alimentos em sete feriados que faltam ainda em 2025.
Instrumento
Para os sindicatos, o acordo representa um importante instrumento de equilíbrio entre os interesses dos empregadores e os direitos dos trabalhadores do setor, permitindo que supermercados, mercearias, açougues e demais comércios de alimentos possam operar em datas estratégicas, mediante o cumprimento de condições específicas, como pagamento de adicionais e concessão de folgas compensatórias.
As entidades destacam que essa autorização se aplica exclusivamente ao comércio varejista de alimentos. Os demais segmentos seguem com restrição quanto ao funcionamento em feriados, sendo permitido o uso de mão de obra apenas no dia 20 de novembro de 2025, feriado da Consciência Negra, conforme previsto em outra convenção específica.
— A CCT reforça a importância do diálogo entre sindicatos patronais e laborais para assegurar segurança jurídica às empresas e garantir os direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e adequado às necessidades da comunidade — observa o economista.
Feriados
Os feriados os quais é permitido a convocação dos funcionários do setor alimentício são: 19 de junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra) e 8 de dezembro (dia da Imaculada Conceição). Para essas sete datas, a Convenção Coletiva detalhou regras e proibições para o funcionamento do segmento de alimentos.
Para cada uma dessas datas, a CCT estabelece regras sobre jornada de trabalho, remuneração adicional, fornecimento de vale-transporte, concessão de folga compensatória e outros direitos trabalhistas.
Principais regras e proibições
Primeiramente, os estabelecimentos desse gênero que optem pelo trabalho nos respectivos feriados deverão obter o Certificado para Trabalho em Feriado, pagar a taxa para funcionamento e trabalho em feriados e estar adimplente com os sindicatos que o englobam. Para além disso, fica decidido que a mão de obra do trabalhador não poderá exceder oito horas, sendo assegurado a ele uma hora de intervalo para esse período trabalhado. O empregado também terá direito a uma gratificação, a título de alimentação, no valor de R$ 87,88 por cada feriado trabalhado, a ser pago na folha de pagamento do mês correspondente.
Folga
A fim de compensar o funcionário que porventura trabalhar no feriado, é assegurada uma folga compensatória por cada convocação, a ser concedida no prazo de até 60 dias a partir da data. A folga não poderá ser efetivada em domingos ou feriados, e o não pagamento acarretará no recebimento de horas extras para o trabalhador, calculadas à base de 100% conforme legislação vigente.
Também é direito do empregado receber vale-transporte para quaisquer feriados onde foi feita sua convocação, e o descumprimento das cláusulas presentes nessa CCT irá resultar em multa.
Defesa dos interesses
O presidente do Sincomércio, Gilson Amaral, destaca a importância da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.
— Dentre as prerrogativas do sindicato está a negociação das Convenções Coletivas de Trabalho junto ao sindicato profissional. Essa função é fundamental para garantir a defesa dos diversos interesses da categoria, além de oferecer apoio individual aos representados — reforça Amaral.
Além disso, o presidente ressalta que a entidade mantém suas portas abertas para prestar esclarecimentos sobre as regras trabalhistas, especialmente em relação ao funcionamento nos feriados. O sindicato se coloca à disposição dos empresários e trabalhadores do setor para orientações, garantindo segurança jurídica e o cumprimento das normas vigentes.
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