Coronavírus: planos de saúde devem oferecer cobertura para exame de detecção da doença

Da Redação
Nesse dia 15 de março, data que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, o Procon Divinópolis recomenda às operadoras de planos de saúde do município, que em atendimento à RN 453 da Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar, disponibilizem imediatamente em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame de diagnóstico. Ainda que ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.
O exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, a partir de 13/03/2020.
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19), que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar a necessidade doo exame, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.
O beneficiário do plano não deve se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.
Quanto ao tratamento, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
Em caso de dúvidas, o usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde.
Havendo negativa de atendimento, nas condições estabelecidas pela ANS, o usuário deverá procurar o Procon, que imediatamente acionará a operadora de plano de saúde. O contato com o Procon poderá ser realizado pelo (37) 3229-6534 ou ainda pelo WhatsApp (37) 9 9831-5762, no horário de 8h às 17h.
Leia também
Coronavírus: Educação define nesta segunda pela continuidade ou paralisação das aulas
Coronavírus: São João de Deus suspende visitas de avós ao CTI Infantil
Minas decreta situação de emergência como uma das medidas para contenção do coronavírus
MPMG em Divinópolis adota medidas de prevenção ao novo coronavírus
Devido à pandemia do coronavírus, MUD cancela manifestação em Divinópolis
Vacinação contra influenza começa nesta segunda-feira
Mais recentes
Do nosso arquivo
Estado mantém prazo de conclusão das obras do Hospital Regional
CSSJD implanta reconhecimento facial e revoluciona controle de acesso hospitalar
CSSJD promove segunda ação de vacinação itinerante para colaboradores em 2025
UPA Divinópolis proíbe que visitantes usem celular da enfermaria ou do posto de enfermagem; veja as novas regras!
Veja tudo o que publicamos em março de 2020
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…




