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Domingos Sávio Calixto

CREPÚSCULO DA LEI – Ano V – CXVII Quem é Tacla Duran?

Por Portal Agora

CREPÚSCULO DA LEI – Ano V – CXVII

Quem é Tacla Duran?



A tal “operação Lava-Jato” foi inicialmente uma organização – no sentido exato da lei do crime organizado, lei 12.850, de 02 de agosto de 2013 – que atuou no judiciário brasileiro mediante aplicação de métodos e técnicas orientados pelo FBI e pela CIA, com amplo financiamento da burguesia de extrema direita brasileira e estrangeira, visando fundamentalmente a prática de “lawfare” e “guerra híbrida”, para neutralizar adversários políticos, principalmente de esquerda, e assumir o poder absoluto do estado brasileiro.

Deu certo. 

O resultado vitorioso se deu na plena consumação do golpe no ano de 2016 – Temer na presidência (1) – e o devido exaurimento em 2018, com a eleição de Jair para a presidência (2).

Dentre tantos crimes cometidos pela organização “lavajatista”, desde o simples “power point” até ao sofisticado “compliance” da Petrobrás via EUA, outro crime (de tantos) foi discutido em 27 de março, audiência em Curitiba, 13ª. Vara federal, onde depôs o advogado TACLA DURAN.

Rodrigo Tacla Duran, 49 anos, é um advogado que trabalhou para a empreiteira Odebrecht enquanto ela estava sendo destruída pela organização “lavajatista”. Ele tem dupla cidadania – brasileira e espanhola – e atualmente vive em Madri, mas mantém escritório de advocacia com sede em São Paulo e vasta representatividade em diversas partes do mundo.

Ao ser ouvido pelo juiz federal Eduardo Apio, Tacla Duran esclareceu sobre eventual crime de extorsão do qual foi vítima, indicando como autores os indivíduos Moro e Dellagnol.

Ele alegou sobre um esquema de extorsões que tinha por prática a compra e venda de delações premiadas, que seria intermediado por um advogado de nome Carlos Zocoloto, sócio de Rosângela Moro.

Como consequência desta notícia-crime, o juiz Appio decidiu enviar o expediente para o STF – prerrogativa de foro dos envolvidos – expediente este que ficou sob a competência do ministro Ricardo Lewandowski, considerado prevento para o caso por já ter despachado nele anteriormente.

Óbvio que o advogado Tacla Duran juntou provas documentais. Além de tudo ele também foi inserido no programa de proteção a testemunhas.

Ora, não resta dúvida de que são fatos de extrema gravidade, não obstante existam outros pendentes de investigação pela mesma organização javatista, mas duas questões se apresentam em busca de respostas, “liminarmente”:

- O novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela audiência que ouviu Tacla Duran e remeteu os autos ao STF, será igualmente homenageado pela Globo em jantares elegantes? Ele será homenageado pela Fiesp? Por entidades bancárias? Pela XP? Capa de revistas? Homem do ano? 

- A Lava-Jato prendeu e condenou pessoas sem provas, valendo-se tão somente de “convicções”. Moro e Dallagnol serão igualmente condenados mediante “convicções” também? Os acusados Moro e Dallagnol gostariam de ser julgados por pessoas que façam uso dos mesmos métodos que eles usaram contra diversas vítimas na Lava-Jato?

Pouco provável. 

Dá mesmo é para lembrar uma antiga frase que dizia, mais ou menos, o seguinte: “Para quem tem um martelo nas mãos, qualquer um é prego.

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