Debatidas alternativas à guerra contra as drogas

A fim de contribuir para o debate, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza, nos próximos dias 16 e 17, o Encontro Internacional Descriminalização das Drogas, aberto ao público, com inscrições gratuitas e limitadas, que podem ser feitas até o dia 16.
Para o deputado Antônio Jorge (PPS), uma discussão desse tipo não pode ficar restrita ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve envolver toda a sociedade e passar necessariamente pelo Poder Legislativo. É ele o autor do requerimento para realização do Encontro Internacional e presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.
— Se é verdade que, nesse assunto, dependemos de normativas que são prerrogativas da União, nenhuma lei terá eficácia se não houver consciência e debate na sociedade. Portanto, é papel muito relevante dessa Casa trazer esse debate — avaliou Antônio Jorge.
Focos
O tema será discutido sob os pontos de vista da saúde, da segurança e da justiça. Outro foco do debate é a experiência de Portugal e Uruguai. A legislação portuguesa foi modificada em 2000, deixando de classificar como crime a compra e a posse de drogas para consumo pessoal, até certo volume.
No Uruguai, a produção, a venda e o consumo de maconha foram regulamentados de forma detalhada em 2013, sendo permitidos sob circunstâncias específicas, apenas para cidadãos uruguaios, maiores de 18 anos e registrados.
Os dois casos serão detalhados, na ALMG, pelo secretário de Estado da Saúde de Portugal, Manuel Delgado; pelo subdiretor-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Sicad-Portugal), Manuel Ribeiro Cardoso; e pelo advogado Daniel Rueda Kramer, que foi consultor do governo uruguaio para a regulamentação do consumo de maconha.
Uruguai regularizou o consumo
O modelo uruguaio legalizou o comércio e o consumo de maconha, mas sob regras minuciosas e controle rigoroso. É possível portar até 40 gramas sem ser importunado pelas autoridades, mas, assim como o álcool, é terminantemente proibido dirigir sob o efeito da maconha.
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