Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

Da Agência Brasil
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado na sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência.
O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
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