Divinópolis fixa prazo para adequação em ultrassom endocavitário
De acordo com a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), os estabelecimentos públicos e privados que realizam ultrassonografia endocavitária precisam se adequar às normas sanitárias. A determinação consta na Portaria nº 377/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 15 de setembro. A regra exige um espaço exclusivo e apropriado para a desinfecção química de alto nível dos transdutores endocavitários utilizados nos exames.
Os serviços de saúde já em funcionamento possuem o prazo de um ano, contado a partir da publicação do documento, para estruturar os ambientes exigidos. Durante esse período de transição, essas unidades devem implantar ações imediatas de gerenciamento de risco. Em contrapartida, os locais que vão iniciar as atividades precisam começar o atendimento já totalmente ajustados aos critérios sanitários, sem direito ao período de transição.
O descumprimento das exigências ao fim do prazo de doze meses sujeitará os infratores a punições administrativas e outras sanções legais. Além disso, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicar regramentos mais rigorosos durante esse tempo, as novas diretrizes deverão ser cumpridas obrigatoriamente pelos estabelecimentos. A medida visa proteger a saúde de trabalhadores e pacientes, reduzindo os riscos de contaminação nos exames.
Fonte: Prefeitura de Divinópolis — comunicado oficial.
Leia também
Mais recentes
Do nosso arquivo
Veja tudo o que publicamos em setembro de 2026
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…




