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Acidentes

Dnit é condenado por acidente com cavalo no trevo da BR-494, em Divinópolis

Por Bruno
Dnit é condenado por acidente com cavalo no trevo da BR-494, em Divinópolis

Da Redação

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União a indenizar a família de um metalúrgico que morreu após um acidente envolvendo um animal solto na pista, no trevo da BR-494, nas proximidades do parque de exposições, em Divinópolis. A decisão judicial determina o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além de pensão mensal aos familiares da vítima.

A sentença acolheu os pedidos apresentados pela família do trabalhador, que morreu após colidir com um cavalo enquanto trafegava de motocicleta pela rodovia. O acidente ocorreu em 17 de junho de 2022 e resultou na morte do metalúrgico ainda no local da ocorrência. A vítima deixou esposa e duas filhas.

De acordo com a decisão, a indenização por danos materiais ultrapassa R$ 2 milhões. Também foi determinado o pagamento por danos morais no valor de R$ 80 mil para cada uma das autoras da ação. Conforme informado no processo, os valores atualizados ultrapassam R$ 120 mil para cada beneficiária, totalizando aproximadamente R$ 360 mil.

Além das indenizações, a sentença estabelece o pagamento de uma pensão mensal à família da vítima. O valor fixado é de R$ 5.200 por mês, que deverá ser pago durante 29 anos, contados a partir da data do acidente, ocorrido em 2022.

Relembre o caso

Um cavalo solto na pista teria provocado o acidente que resultou na morte do motociclista, de 47 anos. A ocorrência foi registrada na madrugada de 17 de junho de 2022, por volta das 5h, no quilômetro 37 da BR-494, próximo a Divinópolis.

De acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), a vítima conduzia uma motocicleta Honda CG 125 vermelha quando o animal atravessou a rodovia. O motociclista seguia no sentido contrário ao de um carro e tentou desviar do cavalo, mas acabou atropelando o animal.

Relato do motorista de um Ford Fiesta envolvido na ocorrência indica que o cavalo teria atravessado inicialmente em sua frente na pista. Após o impacto com a motocicleta, o animal caiu, levantou-se e seguiu em direção ao carro.

Ainda conforme o depoimento do motorista, ele tentou frear, mas também acabou atingindo o cavalo. Mesmo após o segundo impacto, o animal teria se levantado novamente e fugido em direção a um matagal às margens da rodovia.

A violência da colisão provocou a morte do motociclista no local do acidente. O corpo da vítima foi encaminhado posteriormente para uma funerária em Divinópolis. O motorista do carro foi ouvido e liberado após prestar depoimento.

Defesa da família

O advogado responsável pela ação judicial, Eduardo Augusto, afirmou que recebeu a sentença com sentimento de justiça. Segundo ele, é responsabilidade dos entes públicos garantir a segurança nas vias e a proteção dos cidadãos que utilizam as rodovias.

Ainda de acordo com o advogado, a atuação do poder público deve incluir medidas de prevenção para evitar situações como a presença de animais soltos nas estradas. Ele também ressaltou que os recursos arrecadados por meio de impostos devem ser revertidos em melhorias e cuidados com as vias públicas e com a segurança da população.

O defensor informou ainda que o escritório irá analisar, junto ao corpo jurídico responsável pelo processo, a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal da Justiça Federal. A eventual medida teria como objetivo discutir a majoração dos valores fixados para os danos morais estabelecidos na sentença.

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