Carregando clima…
Cidades

Empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017

Por Portal Agora
Empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017

Da Agência Minas

Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais Jucemg) poderão ser canceladas administrativamente.

A Jucemg prorrogou o prazo antes fixado em 31/12/2017 para 30/4/2018, após o cumprimento das regras legais como a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), comunicando sobre o procedimento. Em 2016, foram 29.466 negócios cancelados.

De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, o objetivo do alerta é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE). 

O cancelamento administrativo não promove a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que esta perde a proteção do nome empresarial garantida no registro, e ainda enviando, de forma automática, a situação de inatividade às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação. 

Para evitar o cancelamento, a empresa, por meio de seu representante legal, deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, conforme o caso, ou ainda arquivar alteração dos dados ocorridos na ultima década. 

Para a diretora da Jucemg, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e na baixa simplificada, que desburocratizou e facilitou a legalização da extinção/baixa  de empresas.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…