Encontro apresenta novas regras de aposentadoria dos servidores municipais de Divinópolis
Cartilha educativo reúne informações sobre mudanças

As novas regras da Previdência dos servidores públicos municipais de Divinópolis foram tema de um encontro realizado ontem, 20, que também marcou o lançamento de uma cartilha educativa sobre a reforma do Diviprev, elaborada pelo escritório Rodrigues & Guimarães Advocacia Previdenciária. O material foi desenvolvido para facilitar a compreensão dos servidores sobre as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 253/2026, sancionada em julho e já em vigor.
O encontro, realizado no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos, reuniu servidores municipais e teve caráter educativo. A apresentação foi conduzida pelos advogados previdenciaristas André Rodrigues e Farlandes Guimarães, que acompanharam as discussões da reforma e esclareceram dúvidas sobre os impactos das novas regras na vida funcional dos trabalhadores.
A reforma foi aprovada pela Câmara Municipal em 7 de julho e sancionada pela prefeita Janete Aparecida no dia seguinte. A nova legislação reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais e estabelece novos critérios para aposentadorias, pensões, contribuições e regras de transição.
A cartilha apresentada no encontro traz, de forma comparativa e em linguagem acessível, informações sobre as regras anteriores e as atuais, permitindo que cada servidor identifique os critérios que podem ser aplicados à sua situação.
Entre as principais mudanças estão:
• Novos critérios para aposentadoria
A reforma atualiza requisitos relacionados à idade mínima e ao tempo de contribuição, fazendo com que o momento da aposentadoria possa ser diferente daquele previsto pelas regras anteriores. A situação varia conforme a idade, o tempo de contribuição e a data de ingresso do servidor no serviço público.
• Regras de transição para quem já é servidor
Os servidores que já estavam no quadro efetivo quando a nova legislação entrou em vigor não estão necessariamente submetidos apenas às regras permanentes. A lei estabelece regras de transição, destinadas a permitir uma adaptação entre o regime anterior e o novo modelo.
• Redução do pedágio em uma das regras de transição
Durante as negociações que antecederam a aprovação da reforma, uma das alterações incorporadas ao texto foi a redução do pedágio da regra de transição de 100% para 50%, criando uma condição mais favorável para servidores que já estavam próximos da aposentadoria.
• Preservação do direito adquirido
Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da nova legislação mantém o direito adquirido, conforme assegurado pela própria reforma. Por isso, é importante que o servidor verifique sua situação funcional e previdenciária antes de tomar qualquer decisão.
• Mudanças no cálculo dos benefícios
A nova legislação também altera parâmetros utilizados para o cálculo dos proventos de aposentadoria, de acordo com a regra pela qual o servidor venha a se aposentar. Por isso, não basta observar apenas idade e tempo de contribuição: a modalidade de aposentadoria pode influenciar diretamente o valor do benefício.
• Alterações nas pensões e no custeio do sistema
A reforma atualiza também regras relacionadas às pensões por morte e ao custeio do Diviprev, além de estabelecer mecanismos de gestão e controle dos recursos previdenciários.
• Mudanças relacionadas ao abono de permanência
Outro ponto que exige atenção dos servidores é o abono de permanência, incluindo uma regra de transição específica para aqueles que já se encontravam em condições relacionadas ao benefício antes da reforma.
Cada servidor precisa analisar a própria situação
Um dos principais alertas apresentados durante o encontro foi de que as novas regras não produzem necessariamente o mesmo efeito para todos os servidores. Data de ingresso no serviço público, idade, tempo de contribuição e eventual cumprimento de requisitos antes da reforma são fatores que podem alterar a regra aplicável a cada caso.
— Por isso, a orientação é que o servidor não utilize a situação de um colega como referência automática para decidir sobre a própria aposentadoria. A recomendação é verificar individualmente os requisitos, a regra de transição eventualmente aplicável e os impactos sobre o benefício — disse André Rodrigues.
— A cartilha lançada durante o encontro tem justamente essa finalidade, de servir como instrumento de informação e consulta para que o servidor compreenda as mudanças e possa planejar sua vida funcional com mais segurança — completou Farlandes Guimarães.
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