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Fim da aposentadoria compulsória para juízes avança e reacende debate sobre casos antigos 

Por Bruno
Fim da aposentadoria compulsória para juízes avança e reacende debate sobre casos antigos 

Lucas Maciel

A principal punição administrativa aplicada a magistrados brasileiros pode estar com os dias contados. A aprovação, nesta quarta-feira, 8, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recolocou no centro do debate uma antiga discussão: é justo que juízes punidos disciplinarmente continuem recebendo remuneração após serem afastados do cargo?

A proposta extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa e abre caminho para medidas mais severas, como a perda definitiva da função. O texto ainda será analisado por uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário.

A discussão ganhou força em meio a dois casos de grande repercussão. Em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a aplicação da aposentadoria compulsória ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, investigado em um processo administrativo por importunação sexual. 

Em Divinópolis, o tema voltou à pauta após a repercussão do caso do juiz Ather Aguiar, aposentado compulsoriamente em 2024 e que recebeu quase R$ 1,9 milhão em rendimentos brutos entre outubro de 2024 e fevereiro deste ano, conforme levantamento realizado pelo Agora com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que muda

Atualmente, a aposentadoria compulsória é a penalidade administrativa mais severa prevista para magistrados vitalícios. Na prática, o juiz perde a função, mas mantém o direito à remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A PEC aprovada pela CCJ altera esse entendimento. O texto prevê que o Conselho Nacional de Justiça continuará responsável por determinar o afastamento do magistrado, mas estabelece novas possibilidades de punição.

Entre elas está a suspensão por até 90 dias e a disponibilidade por até dois anos. Ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado para se manifestar em até 30 dias.

Pela proposta, o magistrado poderá permanecer afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Caso a representação seja arquivada ou a ação seja julgada improcedente, o juiz retorna ao cargo e recebe a diferença das verbas remuneratórias.

Caso Buzzi 

A discussão sobre a aposentadoria compulsória ganhou novo impulso após o posicionamento do Ministério Público Federal no caso envolvendo o ministro Marco Buzzi.

Nas alegações finais apresentadas no processo administrativo, o MPF defendeu a aplicação da sanção máxima atualmente prevista para magistrados: a aposentadoria compulsória.

O órgão sustenta que há elementos suficientes para comprovar as acusações e afirma que as condutas investigadas seriam incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro exigidos da magistratura.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha admitido, em um caso específico, a possibilidade de perda definitiva do cargo, o Ministério Público argumenta que ainda não existe uma decisão com efeito geral nem uma regulamentação definitiva do CNJ sobre o tema. Por isso, entende que a aposentadoria compulsória continua sendo a penalidade aplicável no momento. O julgamento do caso deve ocorrer após o recesso do Judiciário.

Magistrado de Divinópolis

Em Divinópolis, a discussão ganhou repercussão nacional após o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) divulgar um vídeo, no início de junho, criticando a manutenção da remuneração de magistrados aposentados compulsoriamente.

A gravação fazia referência ao juiz Ather Aguiar, ex-titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis.

O magistrado foi afastado cautelarmente em junho de 2023 após denúncias de possíveis desvios funcionais. Durante as investigações, servidoras e estagiárias relataram episódios de assédio moral, assédio sexual, humilhações e perseguições no ambiente de trabalho.

Entre as acusações apresentadas estavam relatos de funcionárias submetidas a situações constrangedoras, além de supostos "rituais" em que o magistrado exigiria obediência e fidelidade de subordinadas.

Após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em setembro de 2024, aplicar a pena de aposentadoria compulsória. Na época, a medida representava a sanção administrativa máxima prevista pela legislação.

Quase R$ 2 milhões

Dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça mostram que Ather Aguiar recebeu R$ 1.891.083,16 em rendimentos brutos entre outubro de 2024 e fevereiro de 2026.

Os valores incluem o subsídio mensal e também verbas classificadas como "direitos eventuais", categoria que engloba pagamentos de natureza temporária, como férias, adicional constitucional, décimo terceiro, substituições, acúmulo de funções e valores retroativos.

A divulgação dos números provocou ampla repercussão e alimentou o debate sobre os limites das punições aplicadas aos integrantes do Poder Judiciário.

Casos antigos 

Especialistas indicam que punições antigas dadas sob a regra antiga, como o caso de Ather Aguar, estão sendo reavaliadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo STF.

Embora ainda não exista uma definição geral sobre o assunto, o avanço da PEC e os julgamentos em andamento mantêm a discussão aberta sobre o futuro das sanções disciplinares impostas a magistrados.

Enquanto o Congresso discute o fim da aposentadoria compulsória como punição, casos de grande repercussão nacional e processos antigos continuam sendo acompanhados de perto pelo Judiciário.

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