Idosa será indenizada após golpe dentro de agência bancária

Da Redação
Uma idosa de 85 anos de Divinópolis será indenizada por danos morais e materiais após ter sido vítima de um golpe dentro da agência Santander. O caso ocorreu em 6 de julho de 2023, quando a aposentada, acompanhada de sua filha, foi ao banco para receber sua aposentadoria.
Enquanto realizava o saque em um caixa eletrônico, ela foi abordada por dois homens. Um deles, simulando ser funcionário do banco, pegou o seu cartão e a direcionou, junto da filha, para outro terminal. Nesse momento, o comparsa aproveitou o caixa original para subtrair R$ 2 mil, valor correspondente ao benefício previdenciário da vítima.
Provas
O golpe foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por imagens das câmeras de segurança da própria agência. Os registros mostraram a ação dos criminosos dentro do banco, sem que houvesse intervenção de vigilantes ou funcionários. Essa omissão foi um dos pontos centrais do processo judicial.
A filha da idosa ainda tentou impedir a fraude, mas, diante da situação, buscou as autoridades e tomou as providências legais, incluindo o acesso às imagens que serviram de prova no processo.
Ação judicial
A defesa da aposentada, representada pelo advogado Eduardo Augusto Teixeira, ajuizou ação na Justiça de Divinópolis pedindo indenização. Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir os R$ 2 mil retirados da conta e a pagar mais R$ 2 mil a título de danos morais.
No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Eduardo Augusto sustenta que o crime ocorreu no interior da agência e que a responsabilidade era do banco, já que a instituição falhou em garantir a segurança de sua cliente.
— Os fatos foram revelados pelas próprias imagens que o banco teve que ceder a consumidora e serviu de prova no processo de que o golpe aconteceu no interior da agência, o que atrai a responsabilidade da instituição financeira — afirmou
Valor da indenização
No julgamento da apelação, o TJMG reconheceu que houve falha na prestação de serviços do banco e determinou que a indenização por danos morais fosse ampliada para R$ 10 mil, além da devolução dos valores subtraídos.
O colegiado considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, pois a vítima, idosa e dependente de sua aposentadoria, foi exposta a insegurança, frustração e vulnerabilidade dentro do espaço que deveria oferecer proteção. O tribunal destacou ainda que a omissão de funcionários e vigilantes agravou o impacto do golpe.
Com a decisão, o banco foi condenado a:
devolver os R$ 2 mil retirados da conta;
pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais;
arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
Orientações
O advogado destacou a importância de aposentados e pensionistas terem cuidado redobrado ao usar caixas eletrônicos.
— Os aposentados e pensionistas que tenham dificuldades em usar caixas eletrônicos estejam acompanhados de terceiros de sua confiança, neste caso, a filha ainda tentou evitar o golpe, mas, acionou as autoridades de imediato e tomou providências como registro de Boletim de Ocorrência, e recorreu a um advogado, foi o que conferiu o acesso às imagens para servir de prova do evento para a condenação dos bancos. De toda forma, recorram às autoridades e à Justiça — frisou.
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