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Idosa será indenizada após golpe dentro de agência bancária 

Por Bruno
Idosa será indenizada após golpe dentro de agência bancária 

Da Redação

Uma idosa de 85 anos de Divinópolis será indenizada por danos morais e materiais após ter sido vítima de um golpe dentro da agência Santander. O caso ocorreu em 6 de julho de 2023, quando a aposentada, acompanhada de sua filha, foi ao banco para receber sua aposentadoria.

Enquanto realizava o saque em um caixa eletrônico, ela foi abordada por dois homens. Um deles, simulando ser funcionário do banco, pegou o seu cartão e a direcionou, junto da filha, para outro terminal. Nesse momento, o comparsa aproveitou o caixa original para subtrair R$ 2 mil, valor correspondente ao benefício previdenciário da vítima.

Provas 

O golpe foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por imagens das câmeras de segurança da própria agência. Os registros mostraram a ação dos criminosos dentro do banco, sem que houvesse intervenção de vigilantes ou funcionários. Essa omissão foi um dos pontos centrais do processo judicial.

A filha da idosa ainda tentou impedir a fraude, mas, diante da situação, buscou as autoridades e tomou as providências legais, incluindo o acesso às imagens que serviram de prova no processo.

Ação judicial 

A defesa da aposentada, representada pelo advogado Eduardo Augusto Teixeira, ajuizou ação na Justiça de Divinópolis pedindo indenização. Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir os R$ 2 mil retirados da conta e a pagar mais R$ 2 mil a título de danos morais.

No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Eduardo Augusto sustenta que o crime ocorreu no interior da agência e que a responsabilidade era do banco, já que a instituição falhou em garantir a segurança de sua cliente.

— Os fatos foram revelados pelas próprias imagens que o banco teve que ceder a consumidora e serviu de prova no processo de que o golpe aconteceu no interior da agência, o que atrai a responsabilidade da instituição financeira — afirmou

Valor da indenização 

No julgamento da apelação, o TJMG reconheceu que houve falha na prestação de serviços do banco e determinou que a indenização por danos morais fosse ampliada para R$ 10 mil, além da devolução dos valores subtraídos.

O colegiado considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, pois a vítima, idosa e dependente de sua aposentadoria, foi exposta a insegurança, frustração e vulnerabilidade dentro do espaço que deveria oferecer proteção. O tribunal destacou ainda que a omissão de funcionários e vigilantes agravou o impacto do golpe.

Com a decisão, o banco foi condenado a:

devolver os R$ 2 mil retirados da conta;

pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais;

arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

Orientações

O advogado destacou a importância de aposentados e pensionistas terem cuidado redobrado ao usar caixas eletrônicos. 

— Os aposentados e pensionistas que tenham dificuldades em usar caixas eletrônicos estejam acompanhados de terceiros de sua confiança, neste caso, a filha ainda tentou evitar o golpe, mas, acionou as autoridades de imediato e tomou providências como registro de Boletim de Ocorrência, e recorreu a um advogado, foi o que conferiu o acesso às imagens para servir de prova do evento para a condenação dos bancos. De toda forma, recorram às autoridades e à Justiça — frisou.

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