Carregando clima…
Esportes

Justiça determina suspensão parcial de decreto que autorizou abertura do comércio em Nova Serrana

Por Portal Agora
Justiça determina suspensão parcial de decreto que autorizou abertura do comércio em Nova Serrana

Da Redação

Durou pouco a abertura total do comércio e empresas de Nova Serrana. O juiz Rodrigo Peres Pereira deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, determinando a suspensão imediata de alguns incisos do Art. I do Decreto Municipal 030/2020, que determinou a retomada gradual das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços na cidade. A medida passou a valer a partir das 0h desta terça-feira, 7.

Com a decisão, o prefeito, Euzebio Lago (PMDB), mandou publicar a edição extra do Diário Oficial do Município o Decreto 031/2020 cumprindo a determinação judicial.

O que muda

Em relação à indústria, ao comércio, serviços, atividades ou empreendimentos afins, foi determinado que os estabelecimentos adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para seus trabalhadores. Ainda que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que comprovem possuir idade igual ou superior a 60 anos, portar doença crônica, gestantes ou lactantes.

Está suspenso o funcionamento, por tempo indeterminado, de academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias e congêneres; restaurantes e lanchonetes abertos ao público. Fica permitido, a restaurantes e lanchonetes, as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, admitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio e também a retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…