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Justiça prorroga afastamento das 4 conselheiras tutelares 

Justiça prorroga afastamento das 4 conselheiras tutelares 

Lucas Maciel 

A novela do afastamento das quatro conselheiras tutelares de Divinópolis, que começou em dezembro de 2024, ainda não chegou ao fim. Após uma série de reviravoltas jurídicas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado o retorno das conselheiras ao cargo, em decisão favorável à defesa, conforme anunciado em primeira mão pelo Agora, no início desta semana.

No entanto, a situação tomou um novo rumo nesta semana, quando o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) anunciou que obteve uma nova liminar, que determina o afastamento das conselheiras novamente, desta vez pelo período de 60 dias, para que novas denúncias possam ser investigadas.

A liminar foi concedida antes mesmo de as conselheiras retornarem ao trabalho, com o objetivo de garantir que a apuração de infrações éticas e disciplinares, recentemente apontadas, aconteça de maneira justa e transparente. 

Liminar 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Divinópolis (CMDCA) divulgou, na manhã de quinta-feira, 20, uma nota oficial informando sobre novas medidas relacionadas às quatro conselheiras tutelares. 

De acordo com o CMDCA, após o recebimento de novas denúncias e o encaminhamento para a Vara da Infância e Juventude na quarta-feira, 19, foi deferida uma liminar determinando o afastamento cautelar das conselheiras por um período de 60 dias. 

No entanto, desta vez, o afastamento será com a manutenção dos vencimentos das conselheiras, situação que foi abordada pela desembargadora para determinar a volta delas aos trabalhos. A decisão busca garantir que as investigações sobre as denúncias sejam conduzidas de maneira justa e eficiente.

O CMDCA usa como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o conselho, essa medida cautelar foi tomada com o objetivo de assegurar a regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo que a prestação dos serviços essenciais à proteção dos direitos das crianças e adolescentes não seja comprometida durante o período da investigação.

A nota, por fim, reafirma o compromisso do Conselho com a transparência e a ética no trato das questões que envolvem a proteção da infância e da juventude. 

— O CMDCA reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que todas as medidas preventivas estejam sendo cumpridas para o cumprimento da decisão judicial — escreveu.

Relembre 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente afastou no dia 19 de dezembro do ano passado, quatro conselheiras tutelares da cidade. A decisão foi tomada após uma reunião que apresentou a conclusão da sindicância a respeito de uma apuração de denúncias, que, segundo o conselho, envolvem abuso de poder, prevaricação e improbidade administrativa. 

Após o fim da votação secreta de conselheiros, membros da Prefeitura e sociedade civil, o encerramento dos prazos de sindicância por parte da comissão e concluídos os prazos de pareceres e defesa das envolvidas, foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, o afastamento das quatro.

As conselheiras, no entanto, alegaram que a decisão foi arbitrária, autoritária e política. Elas também questionaram a legalidade do processo e argumentaram que o procedimento não observou o direito ao devido processo legal, além do fato da decisão ter sido tomada sem dar a elas a oportunidade de defesa.

Desembargadora

A decisão da desembargadora Juliana Campos Horta, assinada em 11 de fevereiro, trouxe uma reviravolta no caso das conselheiras tutelares de Divinópolis. A magistrada foi clara ao afirmar que o afastamento das conselheiras, imposto pelo CMDCA, não estava em conformidade com as normas do serviço público, especialmente com a Lei 8112/1990, que regula as punições para servidores públicos.

A desembargadora destacou que a penalidade de afastamento sem remuneração violava direitos fundamentais das servidoras, em particular o direito à subsistência. Ela também apontou que a combinação de penalidades — advertência e suspensão por mais de 30 dias — estava em desacordo com as normas legais, uma vez que ultrapassava os limites estabelecidos para a punição de servidores públicos.

— A imposição das penalidades de advertência e de suspensão do exercício da função às impetrantes de maneira cumulativa, sendo a segunda delas por prazo superior a 30 dias, se mostra em dissonância com a norma —  argumentou. 

Na decisão, a desembargadora determinou que as conselheiras retornassem ao trabalho até o julgamento final do caso. No entanto, conforme já informado ao Agora, elas tentaram retornar na última sexta-feira, 14, e também nesta segunda-feira, 17. No entanto, foram impedidas.

Novo decreto

Sobre esse fato acima, a Prefeitura  informou no início desta semana,  que foi oficialmente notificada sobre a decisão no dia 10 deste mês e a Procuradoria-Geral do Município analisava se era possível e viável entrar com um recurso contra a decisão. Ainda assim, o processo para revogar o Decreto 16.431/25, que havia determinado o afastamento das quatro conselheiras, estava sendo finalizado.  No entanto, foi paralisado após tomar conhecimento de novas denúncias. 

Já sobre a nova denúncia, o Executivo informou que ontem um decreto publicado hoje determina a suspensão das conselheiras, em razão de nova decisão oriunda da Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Divinópolis, pelo prazo de 60 dias, com direito delas de continuarem recebendo os salários. Neste mesmo decreto, faz a convocação de conselheiros suplentes para não haver nenhum prejuízo aos serviços prestados pelo Conselho Tutelar.

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