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Mãe policial consegue na Justiça jornada reduzida para acompanhar filho autista em Divinópolis

Por Portal Agora
Mãe policial consegue na Justiça jornada reduzida para acompanhar filho autista em Divinópolis

Da Redação

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e garantiu a uma policial de Divinópolis o direito à redução da jornada de trabalho para se dedicar ao filho, que tem necessidades especiais e precisa ir regularmente a consultas com neuropediatra, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

A mãe, então com 31 anos, requereu na esfera administrativa o benefício da redução da jornada para poder acompanhar o menino de 4 anos em tratamentos. A cabo da Polícia Militar recebeu autorização para fazê-lo apenas por seis meses.

O fundamento para a recusa da renovação do benefício foi que o marido dela também era militar, o que tornaria possível a adequação do horário de ambos para que a criança não ficasse desamparada. Diante disso, a policial ajuizou um mandado de segurança, baseada na Lei Estadual 9.401/1986.

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis negou o pedido. Foi aceito o argumento do Estado de que a diminuição da carga horária não é um direito líquido e certo, como deve ocorrer no mandado de segurança, mas concessão que é submetida à administração pública, para avaliação de sua conveniência e oportunidade.

Sem amparo legal

Em remessa necessária, o relator, desembargador Wilson Benevides, após o parecer favorável do Ministério Público, entendeu que, diante da necessidade de a servidora acompanhar o filho em tratamento especializado, a negativa de prorrogação da jornada especial não tinha amparo legal. O laudo médico indicava que a criança apresenta dificuldade na fala e interação social.

Com isso, o magistrado modificou a sentença e concedeu o benefício. Os desembargadores Belisário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo, consolidando posicionamento majoritário.

Ficaram vencidos os votos da desembargadora Alice Birchal, para quem a policial precisaria provar seu direito para alcançar o benefício, sendo inadequado o mandado de segurança, e do desembargador Oliveira Firmo, que acompanhou a divergência.

Acesse o acórdão e acompanhe o caso .

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