Maio fechou com 74 prisões por embriaguez ao volante

Anna Flávia Alves
A Lei 11.705, conhecida como “Lei Seca", completa 15 anos nesta semana. A legislação é um marco na segurança do trânsito, uma vez que passou a penalizar motoristas que dirijam embriagados. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, no ano passado, 11.750 autuações por consumo de álcool foram realizadas, além de 5.640 prisões por embriaguez no país. O ano anterior também registrou o maior número de testes de alcoolemia feitos nas rodovias desde 2011, aponta a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
— O número de testes no ano passado, 2022, foi mais de 30 vezes maior que a quantidade de aferições computadas no ano de inauguração da medição pelo equipamento — explica a PRF.
No Centro-Oeste, a 7ª Companhia da Polícia Rodoviária Federal (PMRv) fiscaliza 2.120 km nas rodovias da região. Registra diariamente, diversas ocorrências envolvendo embriaguez e direção sob influência de álcool. Até maio deste ano, a PMR contabilizou 375 ocorrências de embriaguez, além de 816 ocorrências de embriaguez administrativa. 74 prisões por direção sob influência de álcool foram registradas pelos militares no mês passado.
— A embriaguez ao volante causa riscos tanto para o condutor dos veículos e seus ocupantes, como também para pedestres e danos ao patrimônio. A direção de veículo automotor sob influência de álcool diminui a percepção, a visão e atenção necessária para uma direção segura— explica a Polícia Militar.
Mega Operação
Até o próximo domingo, a Polícia Militar Rodoviária realiza a mega Operação Lei Seca em Minas Gerais. O objetivo é inibir o uso de bebida alcoólica pelos condutores.
— Serão desencadeadas blitz, durante 24 horas do dia, em mais de 100 pontos em todo estado de Minas Gerais. Serão empregados cerca de 1.200 policiais militares, utilização de etilômetro (bafômetro), radares e drones — esclarece a corporação.
Penalidades
De acordo com a advogada, Angélica Campos Tavares Gontijo, desde 2012 o Código de Trânsito Brasileiro prevê graves penalidades para este tipo de infração.
— O infrator que for pego, seja por fiscalização em blitz policial ou se envolver em acidente de trânsito sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência (drogas), poderá ser preso em flagrante e conduzido à delegacia de polícia onde poderá ser ratificada a prisão em flagrante, caso em que será arbitrada fiança ao conduzido e, posteriormente, será processado criminalmente — explica a advogada.
Já a PMR, explica que o condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool sujeita-se às medidas administrativas e penais como multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa aplica-se em dobro.
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