Mais que mudar de nome, o direito de ser quem se é
Divinópolis soma 31 alterações de prenome desde 2022; história de Yascarah mostra como o reconhecimento documental transforma relação de uma pessoa com a sociedade

Um nome acompanha uma pessoa durante toda a vida. É a primeira forma de identificação e está presente nos documentos e na maneira como cada indivíduo se apresenta à sociedade. Mas, quando não corresponde à identidade de alguém, pode representar constrangimento e sofrimento. Em Divinópolis, 31 moradores já recorreram aos Cartórios de Registro Civil para mudar o prenome desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22, que simplificou o procedimento e permitiu a alteração diretamente em cartório, sem autorização judicial.
Os números se ampliam quando estendidos para Minas Gerais, foram 4.375 alterações desde a entrada em vigor da legislação. No Brasil, os registros chegaram a 743 em 2022, 1.073 em 2023, 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 em 2026. Por trás dos números, estão histórias de pessoas que buscam fazer com que seus documentos correspondam à maneira como se reconhecem.
À época, inédito
É o caso de Yascarah Dutra da Silva, técnica em enfermagem e servidora municipal desde 2008, a primeira mulher trans a realizar a retificação de nome e gênero diretamente no cartório em Divinópolis, conforme seu relato. A conquista aconteceu em 2018, antes da legislação que ampliou as possibilidades de alteração de prenome para a população em geral.
Yascarah conta que o nome recebido no nascimento não correspondia à mulher que reconhecia em si mesma. A diferença entre sua identidde e o registro oficial transformava situações cotidianas, como apresentar um documento ou ser chamada em público, em momentos de apreensão.
— Se você tem um nome que provoca constrangimento quando é dito em público, quando precisa apresentar um documento que não condiz com sua identidade de gênero, isso é muito difícil. Além de servir de chacota, também pode resultar em situações de humilhação e violência — relata.
Autoreconhecimento
A retificação, portanto, não significava apenas substituir uma palavra nos documentos, mas garantir que sua existência civil acompanhasse a identidade que já expressava socialmente.
— Estar em consonância não só fisicamente, expressando a minha ‘mulheridade’, mas também garantir que eu pudesse, de fato, existir enquanto a mulher que sou documentalmente, civilmente — afirma.
Na época, porém, o processo enfrentou obstáculos. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tivesse reconhecido, em 2018, o direito de pessoas trans de alterar nome e gênero diretamente no Registro Civil, Yascarah encontrou resistência no cartório de Divinópolis.
Com a atuação da Defensoria Pública, o caso foi levado à Justiça. Uma decisão do juiz corregedor determinou o cumprimento do entendimento do STF e das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 73/2018.
Para Yascarah, a resistência demonstrou como a falta de preparo das instituições pode dificultar o acesso a direitos.
— Esses empecilhos se traduzem para nós como uma característica de transfobia institucional. É quando a instituição usa do seu poder para não cumprir a legislação e as decisões judiciais — explica.
A retificação foi concluída por volta do dia 20 de agosto de 2018, pouco depois de seu aniversário. A conquista se tornou um presente que ela guarda na memória.
— Foi um presente que Deus me deu, da possibilidade da Yascarah passar a existir civilmente, porque ela existia apenas socialmente. Para fins documentais, a Yascarah não existia — recorda.
Conquista
A mudança trouxe sensação de pertencimento e a possibilidade de circular por diferentes espaços sem o receio de ser identificada por um nome que não a representava. Apresentar documentos e ser chamada em público deixaram de ser situações acompanhadas pelo medo.
— Você não mais será constrangida, não terá receio de quando for chamada em público pelo seu nome ou quando precisar apresentar seu documento. Isso passa a ser normal. Não existe mais aquele medo de pensar no que vão fazer comigo a partir dali. Isso impacta muito também na saúde mental — conta.
A experiência também ganhou importância por abrir caminho para outras pessoas. A técnica em enfermagem passou a orientar quem enfrenta dificuldades semelhantes, compartilhando o conhecimento adquirido durante sua própria trajetória.
— Eu não olhei somente para o meu próprio umbigo. Deixei ali aberto, acessível para todas as pessoas que fazem parte dessa população. Sei o quanto é importante você ter seu direito garantido e poder existir de todas as formas como você é — diz.
Direito de escolha
Para a população em geral, a Lei Federal nº 14.382/22 permite que maiores de 18 anos solicitem a alteração do prenome diretamente em cartório, sem necessidade de decisão judicial ou apresentação de justificativa. O procedimento exige documentos pessoais e o cumprimento das condições legais. Uma eventual desconstituição posterior da mudança depende de autorização judicial.
Já o direito de pessoas trans à retificação de nome e gênero foi reconhecido pelo STF em 2018 e regulamentado pelo CNJ. Para esse procedimento, não são exigidos laudos médicos, cirurgia ou tratamento hormonal. A legislação de 2022 também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes e estabeleceu condições para a correção do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais sobre a escolha.
— Eu já existia desde sempre, mas existia socialmente. Quando passei a existir documentalmente, civilmente, comecei a me sentir de fato pertencente à sociedade — finaliza.
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