Carregando clima…
Polícia

MP move ação para revogar lei que concede benefício do IPTU em Divinópolis

MP move ação para revogar lei que concede benefício do IPTU em Divinópolis

Ígor Borges

O Ministério Público moveu uma ação para revogar a lei que prevê pagamento de Cota Básica para pessoas que residirem em local sem um dos cinco pilares da infraestrutura. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas.

O Agora conversou com o presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PP), que informou sobre uma reunião que teve com o MP.

— O MP entendeu a inconstitucionalidade da lei, alegando que ela traz prejuízos aos cofres públicos — relatou Israel.

Ele então, confirmou que o MP vai moveu uma ação contra para revogar essa lei.

Autor da lei

Ao Agora, o autor do projeto, Edsom Sousa (PSD) informou desconhecer a intenção do MP em mover uma ação para a derrubada da lei, em vigor desde o ano passado. Ele disse, ainda, não ter sido notificado ou convidado a participar de nenhuma reunião para esclarecer a iniciativa.

— Lei é para ser cumprida — defendeu.

Em sua avaliação, a proposta não é prejudicial aos cofres públicos, uma vez que Divinópolis tem um dos "IPTUs mais caros do Brasil".

— Que dano [ao erário] seria esse? — questiona.

Por fim, afirmou se tratar de uma política arrecadatória por parte da gestão municipal.

Entenda a lei

Conforme o texto já em vigor, são cinco pilares da infraestrutura para a cobrança do valor integral do IPTU: 

  • meio-fio ou calçamento, construído ou mantido pelo poder público com canalização de águas pluviais; 
  • abastecimento de água; 
  • sistema de esgoto sanitário; 
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; 
  • escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do terreno ou imóvel construído considerado. 

Caso o cidadão more em um local sem um desses requisitos, deverá pagar apenas o valor simbólico da Cota Básica. O benefício é restrito a imóvel de uso residencial, onde o contribuinte de fato mora. 

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…