MP move ação para revogar lei que concede benefício do IPTU em Divinópolis

Ígor Borges
O Ministério Público moveu uma ação para revogar a lei que prevê pagamento de Cota Básica para pessoas que residirem em local sem um dos cinco pilares da infraestrutura. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas.
O Agora conversou com o presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PP), que informou sobre uma reunião que teve com o MP.
— O MP entendeu a inconstitucionalidade da lei, alegando que ela traz prejuízos aos cofres públicos — relatou Israel.
Ele então, confirmou que o MP vai moveu uma ação contra para revogar essa lei.
Autor da lei
Ao Agora, o autor do projeto, Edsom Sousa (PSD) informou desconhecer a intenção do MP em mover uma ação para a derrubada da lei, em vigor desde o ano passado. Ele disse, ainda, não ter sido notificado ou convidado a participar de nenhuma reunião para esclarecer a iniciativa.
— Lei é para ser cumprida — defendeu.
Em sua avaliação, a proposta não é prejudicial aos cofres públicos, uma vez que Divinópolis tem um dos "IPTUs mais caros do Brasil".
— Que dano [ao erário] seria esse? — questiona.
Por fim, afirmou se tratar de uma política arrecadatória por parte da gestão municipal.
Entenda a lei
Conforme o texto já em vigor, são cinco pilares da infraestrutura para a cobrança do valor integral do IPTU:
- meio-fio ou calçamento, construído ou mantido pelo poder público com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgoto sanitário;
- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
- escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do terreno ou imóvel construído considerado.
Caso o cidadão more em um local sem um desses requisitos, deverá pagar apenas o valor simbólico da Cota Básica. O benefício é restrito a imóvel de uso residencial, onde o contribuinte de fato mora.
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