Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras

Da Redação
A priorização de servidoras no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passa a ser diretriz oficial em Minas Gerais, conforme estabelece a Lei 25.816, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 18. A norma determina que os serviços voltados a esse público deverão compor suas equipes prioritariamente com mulheres, especialmente nas áreas ligadas à segurança pública.
A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação altera dispositivos já existentes e passa a integrar diretrizes tanto da política estadual de segurança pública (Lei 21.733, de 2015) quanto da política de atendimento à mulher vítima de violência (Lei 22.256, de 2016).
Onde a regra se aplica
A nova diretriz atinge diretamente serviços especializados no atendimento a mulheres em situação de violência. Entre eles, estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs).
A legislação estabelece que o Executivo deverá observar a priorização na lotação e também na remoção de servidoras da área de segurança pública para compor essas equipes. A mudança se aplica especificamente aos atendimentos relacionados à violência doméstica e familiar previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006.
Objetivo
A iniciativa busca direcionar a organização das equipes que atuam diretamente com vítimas, estabelecendo como prioridade a presença feminina nesses espaços. A diretriz passa a ser um parâmetro a ser seguido na estruturação dos serviços, dentro das políticas públicas já existentes no Estado.
Relatório Anual Socioeconômico da Mulher
Na mesma data, também foi sancionada a Lei 25.815, que institui o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais. A norma amplia o escopo da Lei 23.551, de 2020, que previa a criação de um banco de dados sobre a condição feminina no Estado.
Com a nova legislação, as informações passam a ser organizadas em um relatório anual, reunindo dados sobre emprego, renda, escolaridade, violência, saúde, mortalidade, previdência e acesso a políticas públicas. O documento também deverá incluir informações sobre violência patrimonial, institucional e política, além de indicadores por cor e raça.
Outro ponto previsto é a inclusão de dados orçamentários destinados a políticas públicas para mulheres, detalhados por projeto e atividade, com base no exercício anterior. O conteúdo será elaborado a partir de informações fornecidas por órgãos públicos e instituições que atuam na produção de dados relevantes para o setor.
Divinópolis
O contexto local reforça a relevância de medidas voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Em Divinópolis, os registros seguem em patamar elevado nos últimos anos, sem indicação de redução.
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que o município contabilizou 1.897 ocorrências de violência doméstica em 2025, frente a 1.738 em 2024, o que representa aumento de 9,1%. A média mensal também subiu, passando de cerca de 145 casos em 2024 para aproximadamente 158 no ano seguinte.
Em 2026, o cenário se mantém. Entre janeiro e março, foram registrados 475 casos, número praticamente igual ao mesmo período de 2025, quando houve 470 ocorrências. A estabilidade, nesse caso, indica a continuidade de um volume elevado de registros.
Situações recentes em Divinópolis ilustram esse cenário. Um dos episódios envolveu um médico psiquiatra, preso após agredir a esposa dentro de um apartamento na região central. As agressões ocorreram ao longo de dois dias e incluíram enforcamento, socos e impedimento de comunicação, sendo parte dos atos praticados na presença da filha do casal.
Outro caso envolveu um homem de 39 anos, que invadiu a residência da ex-companheira, fez ameaças de morte e agrediu a filha. Segundo a Polícia Militar, ele não aceitava o fim do relacionamento.
Em 2025, o município registrou quatro feminicídios consumados e cinco tentativas, evidenciando a gravidade das ocorrências e o risco de escalada da violência.
Violência recorrente
Os dados também apontam que a violência doméstica ocorre, em muitos casos, de forma contínua. Informações do Ligue 180 indicam que 31,86% das vítimas relataram agressões diárias, enquanto outros registros apontam frequência semanal ou mensal.
Mais de 20% das mulheres afirmam conviver com a violência há mais de um ano, evidenciando a persistência das situações e a dificuldade de rompimento desse ciclo.
Grande parte dos casos acontece no ambiente doméstico. Em 2025, quase 70% das agressões contra mulheres ocorreram dentro de casa. Desse total, 40,76% foram registradas na residência da própria vítima e 28,58% em espaços compartilhados com o agressor.
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
