Município indenizará mulher que caiu em buraco em R$ 10 mil

Matheus Augusto
Uma caminhada que terminou na Justiça. Marcionilia Neta de Souza, de 69 anos, andava em direção até sua sessão de fisioterapia quando tropeçou e caiu em um buraco na avenida 1° de Junho. Como consequência, ela ficou internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) de um hospital particular, apresentando complicações em seu quadro de saúde. Em 1ª instância, a Justiça determinou que Município indenize a vítima em R$ 5 mil. A defesa recorreu e, agora, o valor dobrou. O caso, que ocorreu em 2017, se estende até hoje.
Não satisfaz
Ao Agora, o advogado da vítima, Eduardo Augusto Silva Teixeira, contou que irá recorrer da decisão, pois o valor não penaliza a Prefeitura pela negligência da calçada.
— Vamos recorrer, pois, levando em conta que o réu que atuou em conduta omissiva devidamente comprovada nos autos, que se trata de um Município com grande capacidade financeira, que os mais variados e gravosos danos à vítima são considerados graves, a repercussão dos fatos em mídia local, a condenação de R$ 10 mil ainda está irrisória e não se presta para servir de caráter pedagógico, ferindo a fundo princípios basilares do direito como da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da condenação, além do que afronta o direito a pessoa na reparação total de seus danos —destacou.
Decisão
Próximo de terminar seu tratamento fisioterápico, Marcionilia Neta, ao cair, perdeu todos os avanços que havia feito e precisou reiniciar o processo. Além disso, após a queda, ela teve diversas complicações enquanto recebia os devidos cuidados. Essa é, inclusive, uma das bases argumentativas utilizados pela defesa.
— Ela [Marcionilia] argumenta que correu risco de vida durante a cirurgia que teve que fazer para tratar as consequências da queda. Também alegou que retrocedeu em todos os seus tratamentos ortopédicos anteriores, com lesões no ombro, braço e joelho. A vítima defendeu ainda que o valor arbitrado não repararia os danos sofridos —informou o TJMG.
Com isso, o relator do caso, desembargador do Judimar Biber, declarou terem sido comprovados os prejuízos médicos, um dos motivos para aumentar o valor indenizatório.
— Acerca deste ponto, o relatório médico de fls. 67, expressamente declinou que ela havia "se submetido a tratamento cirúrgico de síndrome do impacto em ombro direito no dia 20/03/2017" e que, diante da queda, "evoluiu com perda da cirurgia. Realizado novo procedimento no dia 19/06/2017, previstos mais 90 dias de reabilitação" — ressalta a decisão.
O documento também cita os agravantes desenvolvidos após a queda.
— Além da regressão gerada para tratamento médico anterior, certo é que o novo tratamento cirúrgico envolveu diversas complicações, com a necessidade de a apelante ser transferida para o Centro de Tratamento Intensivo, com quadro de "insuficiência respiratória aguda grave" (fls. 62) — ponderou o desembargador.
Segundo ele, o montante estabelecido pela decisão anterior não é suficiente para cobrir os prejuízos da vítima, fazendo-se necessário o aumento do valor.
— Logo, o que vejo é que a imposição indenizatória no patamar declinado não seria condizente com a extensão dos danos sofridos, sobretudo diante das consequências geradas para tratamento cirúrgico já iniciado e das complicações experimentadas durante a nova cirurgia, realizada para tratar os machucados decorrentes da queda — argumentou.
O TJMG informou que intimou o Município para prestar esclarecimento, mas a Administração não respondeu. O Agora entrou em contato com a Prefeitura para entender o motivo de o Executivo não ter enviado um posicionamento, e se havia a intenção de recorrer. A assessoria de comunicação informou não ter conseguido entrar em contato com o responsável pelo caso para esclarecer os questionamentos.
Omissão
O relator do processo, desembargador Judimar Biber, afirma que a decisão em 1ª instância “reconheceu o dever de indenizar, diante da omissão na conservação e manutenção das vias públicas, condenando o Município de Divinópolis ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil e de danos materiais no valor de R$ 750,19”.
Além disso, ele ressalta no documento que o valor estabelecido anteriormente “não levou em conta algumas disposições de ordem subjetivas, tais como as consequências negativas da queda para o tratamento ortopédico que a apelante estava em vias de encerrar”.
Caso
O Agora relatou o caso em março deste ano. Na época, o advogado da vítima declarou que a indenização determinada não reembolsava Marcionilia nem punia o Município por negligência. A decisão determinava a restituição de R$ 750,19 gastos por ela, pelo uso do plano de saúde, e a indenização por danos morais de R$ 5 mil.
— O valor arbitrado pelo juiz não compensa a vítima pelos danos sofridos e muito menos causa uma punição para o Município. Ficou de graça, praticamente. Por se tratar do Município, que tem renda e valores grandes em seu orçamento, R$ 5 mil não serve para ter um sentimento de punição, por isso nós vamos recorrer. (...) Dá-se a entender, por essa sentença, que é melhor o Município não consertar as vias, atuar de forma preventiva e preocupada com a segurança do usuário, porque, quando é condenado, vai pagar apenas R$ 5 mil — declarou o advogado do caso na época.
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