Novo decreto municipal restringe horário para venda de bebidas e funcionamento de bares e restaurantes, em Divinópolis
Da Redação
Entra em vigor nesta terça-feira, 15, o decreto de número 14.064 da Prefeitura de Divinópolis, sobre novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. O decreto considera a alta nos números de ocupação de leitos, o crescimento de aglomeração de pessoas e o agravamento dos índices epidemiológicos na cidade.
Fica decretado que os restaurantes, lojas de conveniência, bares, lanchonetes e estabelecimentos afins só poderão funcionar de 5 (cinco) às 23h00. A comerciaização de bebidas nestes estabelecimentos só poderá acontecer dentro do horário estabelecido no decreto, ou seja, das 5 às 23h00.
A venda de alcóolicos fica proibida fora do horário, inclusive na modalidade delivery. O decreto também veta a junção de duas mesas ou mais - dentro de bares e restaurantes - e limita em qualquer condição o número máximo de cadeira em seis unidades.
O documento informa que o descumprimento de qualquer uma destas medidas levará à interdição imediata do estabelecimento e multa de no mínimo 50 UPFMDs (Unidade-Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), que hoje está fixada em R$79,90.
O decreto foi publicado na noite desta segunda-feira, 14.
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