Pagamento da segunda parcela de antecipação do 13º é iniciado

Da Redação
Cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta segunda-feira (26) a segunda parcela do 13º. Feito de forma escalonada, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), o pagamento vai até 6 de junho.

Com a previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a antecipação do décimo terceiro do INSS foi programada para ser paga em duas parcelas. A primeira parcela foi paga de 24 de abril a 8 de maio.
As datas são definidas com base no dígito final do NIS e na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo.
Consultas
A consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Decreto
O decreto com a antecipação do 13º do INSS foi assinado no início de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o 13º antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia da covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.
Dados
Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário mínimo por mês (R$ 1.518) e 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, sendo que desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberão 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro.
(Com informações de Agência Brasil)
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