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Políticos mineiros criticam decisão do STF sobre descriminalização 

Políticos mineiros criticam decisão do STF sobre descriminalização 

Matheus Augusto

Em julgamento desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira, pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. A deliberação gerou críticas de parlamentares. Os ministros definiram, na quarta, o limite de 40 gramas para diferenciar usuário e traficante. A determinação é temporária, com vigor até o Congresso legislar sobre os critérios. 

Determinadas circunstâncias, por exemplo, podem resultar na prisão, mesmo com quantidade inferior ao estabelecido, como a presença de balança de precisão, porções embaladas, arma, caderneta com anotações de tráfico e outros agravantes. 

A principal mudança é: quem for enquadrado em uso pessoal sofrerá punições administrativas, e não mais consequências penais, como o registro na ficha criminal. Dentre as sanções, comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a medida evitará o excesso de encarceramento e, consequentemente, o fornecimento de mão de obra para o crime organizado nas prisões. 

Senado

O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) se manifestou contrário à decisão do Supremo. 

— A maconha aqui no Brasil é legalizada? Como compra aqui? No supermercado, na banca de revista? Compra é do traficante. Numa situação como essa, só vai fortalecer mais ainda o tráfico — avalia. 

Ele prometeu cobrar agilidade do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para “barrar essa patifaria”. Em sua opinião, os ministros invadiram a competência legislativa e, por isso, deveriam se candidatar neste ano para o cargo de vereador. 

— Se vocês querem tanto legislar, saiam candidatos — sugeriu. 

Câmara

Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Domingos Sávio (PL-MG) criticou a descriminalização. 

— O STF usurpa literalmente as funções do Congresso, legislando e decidindo que vai mudar a lei e liberar o porte de drogas. (...) Num país em que a gente sabe que o tráfico de drogas já domina boa parte de grandes cidades — pontuou. 

Segundo o deputado, muitos cidadãos vivem hoje em áreas reféns de organizações criminosas e milícias. 

— (...) que têm mais poder do que a estrutura pública, do que a polícia — acrescentou. 

Em completo, afirmou que as grandes organizações criminosas estão, inclusive, “chegando ao interior de Minas Gerais”.

— O parlamento brasileiro diz o contrário. A lei brasileira diz o contrário. E o STF vem e age assim — conclui. 

Estado

O deputado estadual Eduardo Azevedo (PL) também publicou um vídeo criticando a fala do ministro Luís Roberto Barroso. No trecho, o magistrado afirma: “Nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil. As estratégias que temos adotado não estão funcionando. O consumo só aumenta e o poder do tráfico também. Drogas são ruins, nós a condenamos e o Estado deve evitar o consumo”. 

Para Azevedo, o posicionamento é “ridículo”. 

— Quer dizer que para combater o uso de drogas e o tráfico a solução é descriminalizar? (...) Para combater o homicídio vamos descriminalizar o homicídio? — questionou.

Ele prevê mais um entrave no enfrentamento ao tráfico de drogas.

— Se hoje, sendo crime, já é difícil de combater imagina agora, liberando? É um tapa na cara do brasileiro — lamentou. 

PEC

Depois da decisão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concedeu entrevista coletiva e foi questionado sobre o tema. Ele manifestou respeito às decisões judiciais e citou que, eventuais discordâncias, possuem seus próprios caminhos legais, sem hostilidade à Corte. 

Pacheco afirmou discordar do resultado da definição dos ministros.

— Invadindo a competência técnica, que é própria da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e invadindo a competência legislativa, que é própria do Congresso Nacional — argumentou.

O tema, complementou Pacheco, é “objeto de preocupação do Congresso”. 

— O Senado fez sua parte em relação a isso — reafirmou, citando a PEC 45/2023. 

O texto, aprovado em 16 de abril pelos senadores, agora está em trâmite na Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy. 

— É preciso ter uma consequência jurídica — defendeu Pacheco. 

Na época da votação, o presidente do Senado explicou que a proposta não prevê a prisão em caso de uso pessoal. 

— (...) o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou, em abril. 

Caberia, então, a Justiça determinar, com base nas provas, se o indivíduo responderia como usuário ou traficante. 

— O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final.

Na Câmara dos Deputados, a PEC recebeu, neste mês, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovado por 47 votos favoráveis e 17 contrários. O presidente Arthur Lira (PP-AL) determinou ontem a instauração de uma Comissão Especial, formada por 34 membros, para dar continuidade ao trâmite da proposta. Se aprovada, segue para análise em plenário. 

STF

Os ministros julgam, desde 2015, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O objetivo é estabelecer penas alternativas aos usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências e outras. Apesar de não determinar a prisão, estava prevista a criminalização, com abertura de inquérito policial e processos judiciais. 

Durante a deliberação, o entendimento dos ministros é que a legislação é válida, porém sem punições de caráter criminal aos usuários. O ministro Barroso, por exemplo, ressaltou que a substância segue ilícita.

Para o ministro Dias Toffoli, o objetivo é não penalizar criminalmente o usuário, mas oferecer uma “solução socioeducativa”. 

A ministra Cármen Lúcia apontou para a ausência de regras claras e objetivas para diferenciar o tráfico do uso pessoal. Segundo ela, a norma atual provoca interpretações diversas entre polícia, Ministério Público e Judiciário. 

— A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava — afirmou.

O caso chegou ao STF após a Defensoria Pública de São Paulo recorrer contra a punição de um homem flagrado com três gramas de maconha, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade. O entendimento da defesa é de ofensa aos direitos constitucionais da vida privada.

Posicionamento

Apesar dos posicionamentos contrários, há quem defenda a descriminalização. Advogado e professor de Direito Penal, Pierpaolo Cruz Bottini, defendeu a possibilidade em 2015, durante sustentação oral no STF. Aos ministros, ressaltou a importância da dignidade humana e da liberdade individual. 

— É estranho ao Direito Penal qual ato praticado dentro da intimidade, da esfera de privacidade — justificou. 

Por isso, acrescentou o profissional, a importância de não penalizar os cidadãos por suas escolhas pessoais, como orientação sexual ou religiosa. Comparou que o Direito Penal, por exemplo, não pune a autolesão. 

A punição penal ao usuário, inclusive, afeta o direito constitucional do direito ao tratamento da dependência, apontou Bottini.

— A criminalização ou o castigo ao usuário de drogas afeta o acesso à Saúde, a um possível tratamento. Interpõe, entre o usuário e a saúde pública, a mão pesada, inibitória, do Direito Penal — proferiu. 

Sobre os argumentos de que o usuário alimenta o tráfico, pontua a necessidade de não punir as vítimas. 

— O usuário, na maior parte das vezes, é uma vítima do seu vício, do traficante, daquele que lhe traz a droga. Logo, sustentar essa tese significa sustentar a criminalização da vítima para afetar ou inibir seu algoz — defendeu, à época. 

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