Procon de Divinópolis esclarece dúvidas de consumidores sobre suspensão de aulas
Da Redação
O Procon de Divinópolis divulgou uma nota nesta terça-feira, 24, esclarecendo dúvidas de consumidores sobre a interrupção de aulas em academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos de idioma, entre outros. Veja o documento na íntegra:
"O Procon Divinópolis acompanhou a movimentação de alguns empresários do segmento de academias de ginástica demostrando certa insatisfação quanto a um decreto do executivo municipal que ditou normas de enfrentamento ao Covid-19, sob a alegação de que a norma seria prejudicial ao segmento empresarial deles.
Sem entrar no mérito da evidente necessidade das medidas de contenção ao avanço da doença, diante de dúvidas e possíveis questionamentos relativos à suspensão de atividades em academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos de idioma, entre outros, o órgão, vem esclarecer e orientar consumidores e empresários.
Diferente de outros serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, serviços como academias de ginástica e os educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possiblidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.
Assim, à primeira vista, os consumidores não fariam jus à dedução de valores, se considerado que não há/haverá supressão do serviço por parte dos fornecedores, mas, sim, a mudança na sistemática/metodologia adotada, de modo que esta suspensão temporária por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato. Dessa forma, o contrato de prestação de serviços permanecerá vigente mesmo durante a suspensão do serviço, por motivo extraordinário.
A título de exemplificação, a supressão das aulas, neste momento, pode ser compensada futuramente e/ou as instituições podem optar por oferecer aulas on-line, evitando, assim, o contato físico. Sob a óptica financeira, há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês corresponde, em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo e deve ser cumprido.
Assim, nosso entendimento é de que, “a princípio, não há quebra de contrato por parte dos fornecedores, que justifique rescisão contratual, haja vista o caráter extraordinário da suspensão da prestação do serviço. Além disso, a interrupção não significa supressão do serviço, ou seja, não quer dizer que o objeto do contrato deixará de ser cumprido. Caberá então aos prestadores de serviços, cessado o motivo da suspensão das aulas, reorganizarem-se para que haja continuidade dos contratos celebrados. Se o aluno quiser rescindir o contrato, estará sujeito às penalidades contratuais”, disse o gerente do Procon, Ulisses Couto.
Em tempo de pandemia, o Procon de Divinópolis solicita a moderação dos consumidores e fornecedores, na busca de soluções justas, equilibradas e de bom senso".
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