Procuradoria denuncia Galo e pede a interdição da Arena MRV

A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Atlético-MG e solicitou a interdição da Arena MRV e a realização dos jogos do Galo em outro estádio com os portões fechados até o julgamento da denúncia ou até a comprovação de medidas necessárias e suficientes para manutenção da segurança no estádio. A denúncia foi liberada na noite de segunda, 11, um dia após os episódios de desordem e violência na final da Copa do Brasil. A medida foi encaminhada para análise e despacho do presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo.
— Destacando gravíssimos e lastimáveis atos de violência e a incapacidade do Atlético em manter a ordem e a segurança na praça desportiva, a Procuradoria ofereceu denúncia contra a equipe mandante pelo arremesso de quatro bombas que explodiram próximo aos jogadores (aos nove minutos, aos 49 minutos, aos 50 minutos e a última aos 52 minutos, todas lançadas da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante), pelo arremesso de objetos no campo, invasão após o gol e tentativa de invasão ao final da partida — aponta a Procuradoria.
Sócio-majotoritário da SAF do Atlético-MG, Rubens Menin, lamentou o ocorrido durante a partida.
— O Galo já iniciou a revisão dos protocolos de segurança. Iremos rever o acesso à esplanada e catracas, e acelerar a adoção da biometria facial, entre outras ações. Estamos atuando junto às autoridades para identificar os infratores, com o suporte das 351 câmeras instaladas. É um momento de reflexão e de mudanças profundas para evitar que situações assim se repitam. Não mediremos esforços para garantir que a Arena MRV seja um espaço absolutamente seguro para torcedores, profissionais e atletas. Que esse capítulo seja uma exceção na nossa trajetória — afirmou.
Denúncia
Uma das bombas foi lançada após o gol do Flamengo e caiu no campo muito próximo do jogador Gonzalo Plata. Outra arremessada na direção do goleiro Rossi.
— Em consequência gravosa, uma outra bomba atingiu o repórter fotográfico Nuremberg Maria José, que teve dedos quebrados, tendões rompidos e a necessidade de cirurgia — acrescenta.
Imagens e súmula ainda mostram o arremesso de vários objetos no campo em diversos momentos, que resultou na paralisação da partida por sete minutos. Outro episódio narrado foi o apontamento de laser nos olhos do goleiro Rossi em dois momentos distintos da partida.
A súmula narra ainda a invasão de um torcedor após a marcação do gol do Flamengo e a tentativa de invasão de vários torcedores ao fim do jogo, momentos antes da premiação.
— Destacando a grave violação do Atlético com base nos artigos 211 e 213 incisos I,II e III, do CBJD, a Procuradoria pede a condenação do clube mandante por não tomar as providências cabíveis para evitar e reprimir condutas violentas, além de buscar através da Medida Inominada no artigo 119 do CBJD resguardar e restabelecer a segurança nos jogos que envolvem a equipe do Atlético/MG — conclui.
Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil
- 1o Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- 2o Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
- 3o A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
A Procuradoria pede ainda, através de Medida Inominada, a interdição da Arena MRV até o julgamento final da denúncia ou até a comprovação da tomada de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para fins de manutenção da segurança no estádio.
— Ademais, as gravíssimas falhas do clube mandante ao não prevenir e conter imediatamente os atos de violência e de enorme desordem, maculando a partida final de consagrada competição desportiva nacional, corroboram a existência de risco concreto, que somente será afastado quando houver a comprovação da tomada de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para fins de manutenção da segurança no estádio — critica.
O Atlético
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