Projeto de Cleitinho autoriza porte de arma para advogados

Matheus Augusto
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu, na terça-feira, 23, um homem de 37 anos, suspeito de assassinar o advogado Pedro Cassimiro Queiroz com 23 tiros, em Ibirité, em maio deste ano. A ocorrência, assim como outras no estado, tem mobilizado a categoria, que cobra mais segurança. A demanda de alguns, inclusive, originou um projeto de lei apresentado por Cleitinho neste mês, no Senado. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) para autorizar o porte de arma de fogo, em todo território nacional, aos profissionais.
Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Segurança Pública. O relator é Alessandro Vieira (MDB-SE).
Proposta
No artigo 7°, que trata sobre os direitos dos advogados, Cleitinho propõe acrescentar trecho autorizando o porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
— (...) sendo o comprovante de exercício da atividade suficiente para demonstração de sua efetiva necessidade — destaca o trecho.
Em sua justificativa, Cleitinho destaca o papel dos advogados na Justiça.
— Não se justifica, portanto, que a legislação atualmente garanta aos juízes (art. 33, V, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e aos membros do Ministério Público (art. 42 da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) o direito ao porte de arma de fogo, mas não preveja a mesma prerrogativa aos advogados — aponta.
Por isso, acrescenta o senador, a necessidade de "corrigir essa distorção".
Trâmite conjunto
O projeto de Cleitinho tramita em conjunto com o Projeto de Lei 2.530, apresentado em 2021 pelo senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). O texto também promove uma série de mudanças na legislação, com o intuito de conceder porte de arma aos advogados.
O projeto do filho do ex-presidente estabelece normas para a aquisição de armas de fogo pelos profissionais. Dentre as exigências, estar regular junto à OAB, ter capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de armas, atestados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército, e ausência de condenação criminal pela prática de infração penal dolosa. O profissional pode perder o direito caso seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeitos de drogas ilícitas, bem como usar a lei para cometer infrações penais.
— A aplicação da penalidade de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, ou o cancelamento da inscrição do advogado, implicarão automaticamente a perda da validade do porte de arma emitido em razão do exercício da advocacia — estabelece o projeto de Bolsonaro.
Na justificativa, Flávio menciona que, entre 2016 a 2019, oitenta advogados foram assassinados.
— A atuação do advogado pode desagradar o cliente ou a parte contrária, a ponto de o profissional ser ameaçado ou atacado por vingança. (...) Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida — justifica.
Em votação aberta no site do Senado, o texto com com 6.398 votos favoráveis e 1.137 contrários.
Há, ainda, ao menos outros seis projetos de mesma natureza em trâmite na Câmara dos Deputados.
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