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Política

Projeto do Executivo visa reduzir RPV em cinco vezes

Por Portal Agora
Projeto do Executivo visa reduzir RPV em cinco vezes

Maria Tereza Oliveira

 

Mais uma proposta de autoria do Executivo aporta na Câmara. Desta vez, o assunto é o Projeto de Lei do Executivo Municipal (Plem) 50/2019, que trata sobre o limite de Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). O Plem tem como intuito reduzir em cerca de cinco vezes o teto do RPV. Ou seja, de quase R$ 30 mil, o valor máximo que o Município irá pagar dentro de 60 dias – sem que seja constituído precatório – é cerca de R$ 6 mil.

RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.

Para entender melhor o que muda, caso o projeto seja aprovado, o Agora ouviu o advogado Matheus Castro de Paula.

 

Como funciona?

 

Todo cidadão tem o direito de abrir processo contra o Município e pedir indenização, ao se sentir lesado em decorrência de falha constatada que era de responsabilidade do poder público.

Dentre os exemplos de casos em que uma pessoa pode processar o Município estão desapropriação, falta de saneamento básico, cobranças indevidas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), compra de medicamentos caros, etc.

Atualmente, conforme é previsto por lei, os pagamentos com valores de até R$ 29,94 mil, são feitos em 60 dias. No entanto, para aquelas condenações com valores maiores, a Prefeitura tem o direito de incluir como constituído precatório perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para pagamento futuro.

De acordo com a Prefeitura, no ano passado, o Município pagou R$ 2,7 milhões de RPV.

— O teto atual é para que o Município pague em 60 dias é de quase R$ 30 mil. Acima deste valor, cabe precatório. O precatório vai para uma fila. E hoje, o Município ainda está pagando precatório referente a 2007, que é um número muito distante — explicou Matheus.

 

Cinco vezes menor

 

O projeto diminui em cinco vezes o valor do teto, passando para R$ 5.839,45. Este também é o valor atual do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

— Nesse novo contexto que se pretende implementar todas as pessoas que vierem a vencer processos judiciais contra o Município e suas entidades, somente receberão os valores da condenação no prazo de 60 dias se o valor for igual ao abaixo do teto — destacou.

O advogado explicou que hoje o Município possui uma dívida de precatórios no valor de R$ 10.215.195,12.

— Se for aprovado o projeto de lei, uma pessoa que, por exemplo, vencer em 2019 um processo contra o Município de Divinópolis cujo valor supere o novo teto, somente receberá o que é seu por direito, depois que o Município pagar os mais de 10 milhões que deve para outras pessoas, ou seja, somente daqui, no mínimo, oito anos — estimou.

 

Prejuízo

 

O advogado Matheus Castro alertou para o prejuízo que a alteração pode trazer tanto para quem busca a indenização, quanto para os advogados.

— A situação se agrava se considerar que os valores de condenações que viram precatórios somente sofrem correção monetária durante o longo período de espera. Assim, a pessoa que teve seu direito reconhecido judicialmente, demora muito para receber seu dinheiro sem a incidência de nenhum tipo de juros — lamentou.

Além disso, pelo tempo de espera, pode acontecer de, em alguns casos, a pessoa morrer antes de conseguir receber o direito.

— Se for ver uma causa, por exemplo, de cirurgia. Se a pessoa quiser indenização por algum erro neste sentido, pode ficar para as próximas gerações — contou.

Os advogados também correm risco de ficar com prejuízo.

— Na medida em que somente é remunerado por seu trabalho, muitos anos depois de prestá-lo, o advogado também é afetado — justificou.

Tramitação

 

O projeto foi apresentado na Câmara no dia 26 de agosto. No dia seguinte, ele foi distribuído para a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico e Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Após o parecer destas comissões, a matéria deve ser incluída na pauta para ser apreciada em plenário.

 

RPV

 

A RPV é expedida pelo juiz que proferiu a sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público (Estado, Municípios, autarquias e fundações) devedor para que seja realizado o pagamento do crédito.

Após o recebimento da ordem, o Ente Público tem o prazo de 60 dias para realizar o pagamento do crédito especificado na RPV.

Caso a dívida não for quitada no prazo estabelecido, o juiz que a expediu deve realizar o sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor e repassá-lo ao credor por meio de alvará judicial.

 

Outros debates

 

Além deste projeto, o Executivo tem dois projetos que dividem opiniões.

O Plem 081/2018 que visa a atualização do IPTU sempre deu o que falar. A proposta tem como intuito atualizar a planilha de valores do IPTU que não é revista há 25 anos. Este é mais um dos projetos que aguarda para ser debatido no Plenário.

A atual Administração já mandou projetos para atualização da planta duas vezes. A primeira em 2017, quando a proposta foi recusada. Em outubro do ano passado houve a segunda tentativa, mas o projeto ainda não foi apreciado pelos vereadores.

Apesar de não de ter entrado de ainda na pauta de uma reunião, a proposta já deu início inclusive a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Outro projeto polêmico é o Plem nº 047/2019, que autoriza a Prefeitura a fazer um empréstimo de R$ 40 milhões. Havia a expectativa de que ele fosse incluído na pauta de hoje, mas não o foi. Entretanto, ele pode ser adicionado de última hora, caso entre em caráter de urgência.

Mesmo que não seja votado hoje, o projeto não deve mofar muito tempo na Casa e deve ser apreciado pelos vereadores ainda neste mês.

 

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