Projeto do governo impede aumento expressivo das taxas estaduais

Da Agência Minas
Considerando as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, o Governo de Minas Gerais enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei com objetivo de impedir um aumento expressivo nas taxas estaduais. A proposta é alterar o artigo 224 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado.
Baseado em estudos feitos pela Secretaria de Fazenda, o projeto de lei propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O texto, encaminhado para avaliação dos deputados estaduais, mantém o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), mas acrescenta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A ideia é que, para fins de atualização da Ufemg, seja levado em conta sempre o menor índice. Isso porque a correção do valor da Unidade Fiscal é baseada na variação do índice de inflação ocorrida entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte.
De acordo com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, ao identificar que o IGP-DI dos últimos 12 meses pode representar um aumento de 22,10% nas taxas estaduais, o governo decidiu propor a mudança na lei atual para que prevaleça o IPCA, que variou 3,92% no mesmo período.
— Entre outros fatores, esse aumento significativo do IGP-DI ocorreu porque o índice está diretamente atrelado à variação cambial. Então, seguindo uma determinação do governador Romeu Zema, estamos sugerindo a inclusão do IPCA para que, em todos os anos, seja considerado o menor entre os dois índices. Dessa forma, o contribuinte não será penalizado — conclui.
Variação alta
No levantamento da Secretaria de Fazenda ficou demonstrado que, na média histórica, quando comparada à variação do IPCA, a do IGP-DI está bem acima.


Fonte: Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Se a mudança for aprovada, a Unidade Fiscal para 2021 será baseada no IPCA e passará dos atuais R$ 3,7116 para R$ 3,8570, 18 pontos percentuais a menos, se considerado o IGP-DI como referência para a atualização.
A data limite para a publicação da Resolução da Secretaria de Fazenda comunicando o valor da Ufemg para o ano seguinte é 15 de dezembro.
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