Prorrogada a matrícula para quem fez o cadastro escolar pelo Sucem

Da Agência Minas
Os estudantes da rede pública que fizeram o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) ganharam mais prazo para efetivar a matrícula. O período se encerraria nesta sexta-feira, 12, mas foi ampliado até a próxima segunda-feira, 15. O procedimento é presencial na escola para a qual o aluno foi encaminhado.
É importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, não deixem para a última hora e compareçam à escola levando a documentação exigida. A vaga só é garantida na unidade de ensino indicada pelo Sucem após a efetivação da matrícula. As famílias devem ficar atentas, pois cada escola elaborou o seu cronograma de atendimento, de acordo com sua realidade.
O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial, seguindo as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizada a entrada no local. Todas as unidades de ensino seguem os protocolos de saúde de combate à pandemia.
Encaminhamento
Caso o estudante ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no Sucem, é preciso verificar o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição e a data de nascimento para visualizar o resultado.
Documentação
Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do aluno maior de idade.
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