Publicada lei que modifica regras para doações em ano eleitoral

Da Redação
Já está em vigor a norma que reforça limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais. A Lei 24.943, de 2024, a qual altera a Lei 18.692, de 2009, uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.
A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.840/23, de autoria do governador do Estado, aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 9 de julho de 2024. O texto reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.
Regras
O trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A nova norma também atualiza o anexo da Lei 18.692, de 2009, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.
Entre outras alterações, o novo texto acrescenta equipamentos utilizados em irrigação na lista de bens que podem ser doados pelo poder público.
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