Publicada nova portaria de convocação para cadastro de barragens de água

Da Agência Minas
Todos os usuários que possuem barragens em curso d’água, com fins de acumulação de água, exceto as de aproveitamento hidrelétrico, devem realizar o cadastro dessas estruturas. A convocação está determinada na Portaria nº 23/2019, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que alterou a Portaria 3, de 26/2 de 2019.
A portaria definiu um novo critério de convocação dos usuários que possuem barragem de água localizada em área urbana (conforme Anexo I). O gerente de Sistemas de Infraestrutura Hídrica do Igam, Walcrislei Vercelli, explica que a medida foi necessária para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas.
— Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais — frisou.
Além disso, foram realizados ajustes na documentação necessária para o cadastro e a inserção, de forma expressa, de que o cadastro somente será considerado efetivado, após a confirmação do envio de todos os documentos necessários.
Os prazos para cadastramento das barragens de água se estendem até o dia 31 de dezembro dos anos de 2020, 2021 e 2022, a depender do volume do reservatório (ver tabela abaixo). No entanto, se alguma barragem apresentar risco, o Igam poderá convocar para o cadastramento a qualquer momento.

A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema, são de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.
O Igam está realizando o trabalho com objetivo de promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e obtenção de informações para gestão de segurança das barragens, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais, portanto, é necessário que todo usuário que possua barragem de água em suas propriedades realize o cadastro.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 23/2019, do Igam.
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