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Público permitido em eventos no estado cai para 250 pessoas

Por Portal Agora
Público permitido em eventos no estado cai para 250 pessoas

Da Agência Minas

Não poderão ser realizados no Estado eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com público superior a 250 pessoas, à razão de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. É o que estabelece a Deliberação 110, de 10 de dezembro de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira, 11.

A deliberação altera o inciso I do artigo 6º da Deliberação 17, de 22 de março, do referido comitê. Essa deliberação trata de medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia.

O artigo 6º determina que os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

Em seu inciso I coloca no rol dessas atividades eventos públicos e privados de qualquer natureza.

Ela também acrescenta o parágrafo 2º ao referido artigo. Dessa forma, a realização de eventos e reuniões fica condicionada à aprovação do município e à localização dessa cidade em região inserida na chamada onda verde, conforme classificação e organização regional propostas no Plano Minas Consciente, que prevê a retomada gradual e segura da atividade socioeconômica.

Histórico 

No último dia 29 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Deliberação 97, do mesmo Comitê Extraordinário Covid-19, que alterava o mesmo inciso e possibilitava a presença de até 500 pessoas em eventos.

A norma publicada nesta sexta, 11, então, reduz esse público para a metade. Originalmente, o inciso previa a impossibilidade de essas atividades se realizarem com mais de 30 pessoas.

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