Receita deflagra operação "Beneficiários Omissos" em Divinópolis

Rafael Camargos
Os contribuintes que perderem o prazo para efetuar o pagamento do imposto de renda devem ficar atentos. A Receita Federal alerta que os contribuintes que perderem o prazo, que termina na próxima sexta-feira, 29, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita. A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, no ano passado.
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive.
– Título de Eleitor para o contribuinte quem for declarar pela primeira vez. Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
– Recibos de alugueis pagos/recebidos em 2016
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia,
entre outros.
Operação
A Receita Federal em Divinópolis começou nesta semana, a operação "Beneficiários Omissos". O objetivo é estimular a regularização do documento de contribuintes beneficiários de recebimentos de pessoas físicas e que não foram declaradas. 19 contribuintes estão na lista.
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
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