Revogado decreto que estabelecia funcionamento de Camelódromo

Da Redação
O novo ano se aproxima e a Prefeitura continua os preparativos para a retirada dos ambulantes do Centro de Comércio Popular, conhecido popularmente como Camelódromo. A Administração publicou ontem, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a revogação do decreto 8.042, de 12 de março de 2008. O referido documento, sancionado pelo prefeito da época, Demetrius Arantes Pereira, onze anos atrás, foi responsável por regulamentar o local e horário para uso do espaço.
Conforme acordo firmado entre Prefeitura e ambulantes, e homologado pela Justiça, os trabalhadores do camelódromo devem desocupar o espaço até 12 de janeiro. No dia seguinte, o Município pretende retirar todo o mobiliário do local.
Decreto
O referido decreto de 2008 autorizava os profissionais licenciados pelo Executivo a ocupar o espaço destinado para o trabalho dos ambulantes.
— Os profissionais autônomos, que exerçam atividades inerentes a Comércio Ambulante ou Camelô, licenciados pela Administração Pública Municipal, deverão exercer suas atividades, 30 dias após a publicação deste Decreto, no endereço da rua São Paulo, entre av. Getúlio Vargas e av. 1º de Junho, no local denominado “Centro Comercial Arovad”, em barracas numeradas e disponibilizadas, a critério do Poder Público, sob pena de revogação do Alvará de Licença antes concedido — estabelece.
Além disso, o texto determinava que os profissionais instalados no local poderiam “exercer suas atividades no horário comercial”. Qualquer exceção deveria ser autorizada pela Administração vigente.
Revogado
Com a revogação do decreto, a Prefeitura começa a dissolver as legislações referentes ao exercício dos profissionais no local. Conforme alega o órgão na publicação, não faz sentido manter o decreto diante do acordo feito para os profissionais deixaram o local.
— Considerando que, nos termos de acordo celebrado entre a Administração Pública e os representantes da Associação dos mencionados vendedores – já transitado em julgado –, no ato patrocinados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – acordo esse devidamente homologado pelo Juízo da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias desta comarca nos autos do processo nº 5011514-71.2019.8.13.0223, e firmado também pelos representantes maiores de três importantes órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) –, ficou convencionada a plena e incondicional desocupação do referido espaço no dia 12 de janeiro de 2020 — ressalta.
Além disso, a Prefeitura ressalta que a revogação se faz necessária diante da irregularidade dos profissionais presentes no camelódromo.
— Considerando que o exercício do comércio ambulante no espaço público situado na rua São Paulo – entre a avenida Getúlio Vargas e a avenida 1º de Junho – se encontra totalmente desprovido de qualquer espécie de licenciamento por parte da Administração Pública, tendo em vista que os instrumentos de comodato celebrados com os respectivos comerciantes se encontram vencidos desde o dia 18 de julho de 2012 — justifica.
A Administração ainda define o ato como “interesse público”, pois considera ser “poder/dever da Administração de zelar pela plena e adequada fruição dos bens e espaços públicos destinados ao uso comum do povo”.
Ambulantes
O Agora tentou contato com Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes de Divinópolis (Aprovad) que, através de sua vice-presidente, Fátima Eliane, não vai comentar o assunto.
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