Siderúrgica demite funcionário por WhatsApp e é condenada a pagar indenização de R$ 2 mil

Da Redação
Um ex-funcionário de uma siderúrgica de Divinópolis será indenizado em R$ 2 mil após ter sido demitido por meio do aplicativo WhatsApp. A informação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (4), pelo Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com o trabalhador, a demissão ocorreu depois de ele questionar o atraso no pagamento dos salários.
A alegação foi comprovada pelas conversas do grupo da empresa, intitulado "Turma D", que mostram que em março de 2021, depois do questionamento o trabalhador foi comunicado de que não precisaria mais trabalhar e foi removido do grupo.
Segundo o MPT, a empresa não negou os fatos, mas alegou que “o simples envio de uma mensagem, num grupo fechado criado pelos próprios colaboradores para melhor se comunicarem, não pode ser interpretado como constrangimento”.
Na decisão, o juiz afirma que ficou evidenciado que o empregador se excedeu quanto ao poder diretivo e que não há justificativa na forma como a situação foi conduzida.
“Tornou a dispensa, via grupo de aplicativo, um meio indireto de tornar público o ato, como resposta à cobrança por atraso de salários. Eles valeram-se da dispensa como meio de alerta aos demais empregados, o que desvia a finalidade do ato”.
Durante o processo, a empresa pediu a exclusão da condenação e o trabalhador o aumento da indenização estipulada em 1ª instância, mas ambos foram negados.
Na decisão final, o desembargador Antônio Neves de Freitas considerou critérios como a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento da vítima e a possibilidade de superação psicológica, além do grau da culpa do empregador para a ocorrência do evento.
Ao final, as partes celebraram um acordo referente a outros valores e o processo foi arquivado definitivamente.
G1
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