Carregando clima…
Polícia

Síndico pode ter que comunicar casos de violência doméstica em condomínios

Por Portal Agora

Da ALMG

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio.

Durante a reunião realizada nesta quinta-feira, 17, a Comissão de Segurança Pública da ALMG aprovou parecer favorável ao PL 344/23, na forma do substitutivo nº 1, que é o texto recomendado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, já havia determinado essa obrigação para aquele período. A norma detalha como deve ser feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador sobre os casos de violência doméstica.

Ao tornar esta determinação permanente, o autor do PL 344/23, deputado Charles Santos (Republicanos), pretende reforçar o combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos praticada dentro de condomínios residenciais.

O relator do projeto na comissão de Segurança Pública foi o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD). Ele acatou o texto sugerido pela CCJ, que mantém o objetivo original da proposta e ainda altera a ementa da Lei 23.643, de modo a deixar claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia de Covid-19.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…