Síndico pode ter que comunicar casos de violência doméstica em condomínios
Da ALMG
Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio.
Durante a reunião realizada nesta quinta-feira, 17, a Comissão de Segurança Pública da ALMG aprovou parecer favorável ao PL 344/23, na forma do substitutivo nº 1, que é o texto recomendado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ao tornar esta determinação permanente, o autor do PL 344/23, deputado Charles Santos (Republicanos), pretende reforçar o combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos praticada dentro de condomínios residenciais.
O relator do projeto na comissão de Segurança Pública foi o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD). Ele acatou o texto sugerido pela CCJ, que mantém o objetivo original da proposta e ainda altera a ementa da Lei 23.643, de modo a deixar claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia de Covid-19.
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