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Polícia

20 anos da Lei Maria da Penha: governo alerta para violências que podem passar despercebidas 

Legislação reconhece agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais e, desde abril, também a modalidade vicária 

Por Lucas Maciel · Redação· 7 min de leitura
20 anos da Lei Maria da Penha: governo alerta para violências que podem passar despercebidas 

Há 20 anos, o Brasil passou a contar com uma legislação específica para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos de prevenção, proteção e assistência às vítimas e instrumentos para responsabilizar os agressores.

Neste mês, o Governo Federal promove uma ação para relembrar os 20 anos da legislação e chamar atenção para um aspecto importante: a violência contra a mulher não se resume à agressão física. Ameaças, humilhações, controle financeiro, imposição de relações sexuais, destruição de bens, ofensas e o uso de pessoas próximas para atingir a vítima também podem fazer parte desse ciclo.

A legislação prevê cinco formas de violência desde sua criação: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, uma nova alteração acrescentou expressamente a violência vicária, quando o agressor utiliza pessoas próximas da mulher como instrumento para atingi-la.

História de Maria da Penha 

O nome da legislação é uma referência à farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido, em 1983.

Na primeira, foi atingida por um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, sofreu uma segunda tentativa de assassinato, por eletrocussão.

O caso ganhou repercussão e se tornou símbolo da violência contra a mulher e da demora do Estado brasileiro em responsabilizar o agressor. Diante da falta de uma resposta efetiva da Justiça brasileira, a situação chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O órgão reconheceu a omissão do Estado brasileiro e determinou, entre outras providências, a elaboração de uma legislação específica para combater a violência contra a mulher.

A mobilização de organizações feministas e de defesa dos direitos humanos contribuiu para a elaboração da proposta. Em 2004, o Governo Federal criou um grupo de trabalho para elaborar mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres.

Após debates e tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

Desde então, a legislação passou por alterações para ampliar os mecanismos de proteção. Entre os instrumentos previstos estão as medidas protetivas de urgência.

Violência física

É a forma mais facilmente associada à violência doméstica, mas não necessariamente a primeira manifestação de uma relação abusiva.

A Lei Maria da Penha considera violência física qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. As agressões podem ter diferentes intensidades e deixar marcas visíveis ou não.

Entre os exemplos estão socos, chutes, empurrões, apertões, sacudidas, sufocamento e agressões com objetos. Também estão incluídos ferimentos provocados por instrumentos cortantes ou perfurantes, queimaduras, disparos de arma de fogo e práticas de tortura.

A existência de uma lesão aparente não é necessária para caracterizar a violência. A agressão pode causar dor ou colocar a saúde da mulher em risco mesmo sem deixar marcas perceptíveis.

Violência psicológica

Nem toda violência pode ser vista no corpo. A psicológica atinge a autoestima, a autonomia e o equilíbrio emocional da vítima.

A legislação considera violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima, prejudique o desenvolvimento da mulher ou busque controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, insultos, chantagens, perseguições e ridicularizações estão entre os exemplos.

O controle também pode aparecer de maneiras menos evidentes, como impedir a mulher de trabalhar ou estudar, dificultar que saia de casa, vigiar constantemente seus passos ou afastá-la de amigos e familiares.

Outro exemplo é o chamado gaslighting, quando o agressor distorce, nega ou omite fatos para fazer a vítima duvidar da própria memória ou percepção da realidade.

Violência sexual

A violência sexual também pode ocorrer dentro de relacionamentos. A existência de uma relação afetiva não significa que a mulher seja obrigada a manter uma relação sexual ou realizar determinada prática contra sua vontade.

A Lei Maria da Penha considera violência sexual qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. A legislação também protege a liberdade sexual e reprodutiva.

Entre as situações estão o estupro e a imposição de práticas sexuais sem consentimento ou que provoquem constrangimento.

Também são consideradas formas de violência condutas como impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher, por meio de ameaça, chantagem, suborno ou manipulação, ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.

Violência patrimonial

Dinheiro, documentos, objetos pessoais e instrumentos de trabalho também podem ser utilizados como ferramentas de controle.

A violência patrimonial envolve a retenção, subtração ou destruição, total ou parcial, de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, inclusive aqueles destinados ao seu sustento.

Na prática, pode ser utilizada para criar ou aprofundar uma situação de dependência financeira e dificultar o rompimento da relação.

Entre os exemplos estão controlar o dinheiro da vítima, impedir o acesso aos próprios recursos, destruir documentos, furtar ou danificar bens, cometer fraudes envolvendo seu patrimônio e provocar danos intencionais em objetos de valor financeiro ou afetivo.

O não pagamento de pensão alimentícia também aparece entre as situações destacadas pelo Governo Federal.

Violência moral

A violência moral está relacionada à tentativa de atingir a honra e a reputação da mulher.

A Lei Maria da Penha inclui nessa categoria condutas como calúnia, difamação e injúria. Isso pode ocorrer quando o agressor acusa falsamente a mulher de ter cometido um crime, espalha informações ou boatos para prejudicar sua reputação ou utiliza xingamentos e ofensas contra sua dignidade.

A exposição da vida íntima sem consentimento também pode fazer parte desse tipo de violência.

Comentários depreciativos sobre aparência, comportamento, escolhas pessoais ou maneira de se vestir podem ser utilizados para humilhar e desqualificar a mulher. Essas condutas também podem ocorrer por meios digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Violência vicária é a novidade

A alteração mais recente no rol de formas de violência previstas na Lei Maria da Penha é a violência vicária.

A modalidade foi incluída pela Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026. A norma reconhece como violência doméstica e familiar qualquer forma de violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrantes de sua rede de apoio, quando a finalidade é atingi-la.

Na prática, o agressor utiliza pessoas importantes para a mulher como meio de provocar sofrimento, medo ou exercer controle.

Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio do uso dos filhos para atingir emocionalmente a mãe, da manipulação de familiares ou amigos para intimidar ou isolar a vítima ou da criação de obstáculos ao contato com pessoas que fazem parte de sua rede de apoio.

Animais de estimação também podem ser utilizados como instrumento de ameaça e controle. Ameaçar, ferir ou matar um animal pode ser uma forma de provocar medo e sofrimento na mulher.

A mudança também criou o crime de vicaricídio para situações específicas em que uma pessoa é morta com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle da mulher no contexto de violência doméstica e familiar. O novo crime foi incluído no rol dos crimes hediondos.

Várias formas

Embora a legislação apresente as modalidades separadamente, uma mesma situação pode envolver diferentes tipos de violência.

Uma mulher que tem o dinheiro controlado pelo companheiro e é impedida de trabalhar, por exemplo, pode estar diante de violência patrimonial e psicológica. Uma ameaça envolvendo os filhos pode representar violência psicológica e, dependendo da conduta, também violência vicária.

Reconhecer essas modalidades é importante porque a violência doméstica nem sempre começa com uma agressão física. Controle, isolamento, humilhação, ameaças e retirada progressiva da autonomia também podem fazer parte de um ciclo de violência.

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência ou que desejem informações sobre seus direitos podem procurar a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180.

O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A central oferece acolhimento, orientação e informações sobre os serviços da rede de atendimento às mulheres.

O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em casos de violência em andamento ou outras situações de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.

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