‘Cabe ao Congresso atualizar a legislação’, opina advogado após STF formar maioria contra big techs

Lucas Maciel
O avanço da internet e das redes sociais mudou profundamente a forma como as pessoas se comunicam e compartilham informações. Com isso, surgiram também novos desafios — entre eles, a responsabilidade sobre conteúdos ilegais ou ofensivos publicados por usuários em plataformas digitais.
O Marco Civil da Internet estabeleceu, há mais de uma década, regras para o funcionamento da rede no Brasil, incluindo o Artigo 19, que isenta as plataformas de responsabilidade, exceto quando há ordem judicial para remoção. Esse modelo está sendo reavaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga dois recursos relacionados a danos causados por postagens online.
A Corte discute se o artigo continua válido diante do atual cenário digital, no qual as plataformas têm papel ativo na circulação de conteúdos. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o STF formou maioria - 6 a 1 - para responsabilizar as chamadas big techs em casos de conteúdos ilícitos, mesmo sem decisão judicial prévia.
O Agora ouviu o advogado Eduardo Augusto, que comentou o caso e pediu cuidado em alguns aspectos analisados.
Artigo
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, criado em 2014, determina que provedores de aplicações de internet, como redes sociais e plataformas digitais, não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros — ou seja, pelos próprios usuários.
Segundo o artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após receberem uma notificação judicial, não retirarem o conteúdo ilegal. Isso impede que as empresas exerçam qualquer forma de censura prévia ou exclusão de material sem uma decisão do Poder Judiciário. A medida busca proteger a liberdade de expressão no ambiente digital e garantir que o conteúdo não seja removido de forma arbitrária.
O dispositivo também define que a responsabilidade das plataformas está condicionada à ciência formal da existência de conteúdo ilícito, ou seja, elas só atuam para remoção após serem formalmente notificadas. Assim, o artigo cria um mecanismo que evita a responsabilização automática das plataformas, estabelecendo um procedimento específico para a retirada de conteúdos considerados ilegais.
STF
O artigo, no entanto, tem sido alvo de críticas por parte de especialistas e integrantes do setor jurídico, que consideram o modelo ultrapassado diante das transformações recentes no ambiente digital.
O principal ponto de debate é a regra que impede a responsabilização das plataformas. Com o crescimento das redes sociais e a disseminação de conteúdos ilícitos, essa norma passou a ser questionada e a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente julga dois recursos relacionados ao tema.
O primeiro envolve o Facebook, acionado por não remover um perfil falso. O outro trata de uma condenação do Google, por danos morais, pela manutenção de uma comunidade ofensiva no antigo Orkut.
Ambos os casos servem de base para avaliar se o Artigo 19 ainda atende às necessidades legais e sociais do país.
Maioria
O STF formou, na última quarta-feira, 11, maioria para considerar inconstitucional o dispositivo. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, seis dos onze ministros se manifestaram favoravelmente à responsabilização das plataformas em determinadas situações — como quando são notificadas sobre conteúdos ilegais e não tomam providências.
Além de Gilmar Mendes, também votaram a favor da responsabilização os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso - presidente do STF. O único a divergir até o momento foi André Mendonça, que defendeu um modelo de autorregulação das plataformas com supervisão do Estado.
O julgamento ainda não foi encerrado, mas a tendência já indica uma possível mudança no marco legal da internet brasileira. O presidente do STF afirmou que, após os votos, será construída uma tese final que irá orientar futuras decisões em todo o Judiciário.
Especialista
Diante da repercussão da possível mudança nas regras que regem a responsabilização das plataformas digitais, o Agora ouviu o advogado Eduardo Augusto.
Para ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de formar maioria para considerar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional reflete um cenário em transformação, mas também acende alertas sobre os rumos da regulação. Segundo o especialista, o julgamento deixa claro que o atual modelo de proteção das plataformas está esgotado frente à complexidade do ambiente digital.
— Formado a maioria no STF sobre a regulação e a responsabilização das plataformas de internet. É um recado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não atende mais o cenário virtual, considerando inconstitucional — avaliou.
Riscos
Eduardo Augusto, no entanto, alerta para os riscos de que a regulação acabe comprometendo direitos fundamentais e pediu cautela para que a tentativa de controlar abusos não acabe limitando direitos fundamentais como a liberdade de expressão.
— Fato é que temos um problema com regulação que beira a censura, a fiscalização prévia do pensamento e da liberdade de expressão — afirmou.
O advogado também criticou o papel assumido pelo Supremo no debate. Em sua visão, a responsabilidade por definir mudanças legais deveria estar concentrada no Congresso Nacional, que é o espaço legítimo de elaboração de normas.
— Nota-se uma interpretação de leis excessiva do STF ocupando o lugar do Congresso, que deveria atuar na legislação — opinou.
Apesar disso, ele reconhece que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto para se adequar à nova realidade das redes sociais e das plataformas digitais. No entanto, para o advogado, essa atualização deve ocorrer por meio do processo legislativo, com equilíbrio e diálogo com a sociedade.
— Cabe ao Congresso, se necessário, mudar a legislação porque ela deve acompanhar as mudanças dos novos tempos. Se a sociedade evolui, a legislação deve acompanhar a evolução de forma mais razoável e adequada — explicou.
Por fim, Eduardo alerta que as decisões tomadas pelo Supremo neste julgamento terão efeito vinculante, ou seja, deverão ser seguidas por todas as instâncias da Justiça brasileira.
— Agora os ministros vão decidir como será feita essa regulação de postagens, e o que ficar decidido será aplicado por todas as instâncias do Judiciário — finalizou.
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