Coluna Manoel Brandão 13/11/2024

1- Livros
Não Faça Tempestade em Copo d’Água, de Richard Carlson
Em “Não Faça Tempestade em Copo D’Água”, o psicólogo Richard Carlson nos oferece uma coleção de conselhos práticos para lidar com as tensões do cotidiano e manter uma perspectiva mais tranquila sobre a vida. Com uma escrita leve e acessível, Carlson explora o hábito comum de transformar pequenas preocupações em grandes dramas, encorajando o leitor a não deixar que questões triviais tomem proporções desnecessárias.
O livro traz reflexões curtas e diretas que ajudam a cultivar o autocontrole, a empatia e a paciência, ensinando que muitas vezes é possível encontrar paz e equilíbrio ao abrir mão do perfeccionismo e da pressa. A leitura é indicada para quem deseja reduzir o estresse e encarar o dia a dia com mais leveza e resiliência, priorizando o que realmente importa.
“Não Faça Tempestade em Copo D’Água’ é um guia para todos os que buscam uma vida mais calma e positiva, onde pequenos problemas não ofuscam as grandes alegrias.
2- Jurídico
STF Modula efeitos da hora de espera: O que isso significa para motoristas e empresas?
Por Leandro Carvalho, sócio da Brandão Carvalho e Associados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no último dia 11 de outubro de 2024, o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava a constitucionalidade de pontos importantes da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). O foco principal dessa decisão foi a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que tratavam da chamada "hora de espera" dos motoristas profissionais.
O que é a hora de espera?
A "hora de espera" refere-se ao tempo em que o motorista aguarda o carregamento ou descarregamento de mercadorias ou passa por barreiras fiscais. Antes da decisão do STF, esse período não era considerado jornada de trabalho e era remunerado com 30% da hora normal.
A decisão do STF
Em 2023, o STF declarou inconstitucional essa regra, determinando que o tempo de espera deve ser tratado como tempo à disposição do empregador, e, portanto, remunerado integralmente, podendo gerar horas extras. No entanto, essa decisão gerou grande preocupação no setor de transportes, devido ao impacto financeiro que a aplicação retroativa poderia causar.
Modulação dos efeitos: o que mudou?
Após a análise dos embargos, o STF decidiu pela modulação dos efeitos dessa decisão, determinando que a nova regra vale apenas a partir de 11 de julho de 2023. Isso significa que todos os contratos e relações trabalhistas firmadas antes dessa data, que seguiam a norma antiga, permanecem válidos. Com isso, evitou-se um passivo trabalhista bilionário que poderia comprometer a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte.
Além disso, o STF reforçou a autonomia das negociações coletivas, garantindo que empregadores e motoristas possam discutir e ajustar condições específicas de trabalho, conforme previsto na Constituição.
Impactos no setor
A modulação traz maior segurança jurídica para o setor de transportes, que temia um passivo de mais de R$ 250 bilhões. Com essa decisão, as empresas conseguem planejar suas atividades com mais previsibilidade, enquanto os motoristas continuam protegidos, com direitos mais claros em relação ao tempo de espera.
Essa decisão do STF foi fundamental para equilibrar os interesses de motoristas e empresas, garantindo a segurança jurídica e protegendo o setor de um colapso financeiro.
Conclusão: O julgamento do STF trouxe mudanças importantes para motoristas e empresas, mas a modulação dos efeitos garantiu que a aplicação das novas regras ocorra de forma equilibrada, a partir de julho de 2023, evitando retroatividade e impactos econômicos desastrosos para o setor de transportes.
3- Jurídico
Você sabe o que é testamento?
Por Alana Rezende Beltrame, estagiária da Brandão Carvalho e Associados.
O testamento é um ato jurídico formal e solene que permite ao testador decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte. Uma característica fundamental desse instrumento é que ele só terá efeitos no futuro. Enquanto o testador estiver vivo, suas disposições testamentárias não alteram sua realidade, preservando sua autonomia até o fim da vida.
O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.858, determina que o testamento é um ato personalíssimo, o que assegura ao testador plena liberdade para modificar suas vontades, sem que a lei imponha restrições. Esse caráter flexível garante uma grande liberdade ao testador, permitindo-lhe revogar o testamento a qualquer momento, sem necessidade de justificativas.
Essa possibilidade de revogação sem exigência de explicações torna o testamento um instrumento extremamente flexível. O testador pode redigir quantos testamentos desejar, substituindo os anteriores sempre que achar necessário, para refletir mudanças nos seus planos de sucessão.
Vale destacar que o testamento só terá efeito após a morte do testador. Enquanto isso, ele pode continuar administrando seus bens livremente, vendendo, doando ou transferindo como quiser, sem que suas disposições testamentárias interfiram em suas decisões.
Essa flexibilidade garante ao testador a tranquilidade de saber que, até o momento do falecimento, ele mantém total controle sobre seu patrimônio e pode adaptar suas disposições conforme alterações em sua vida, nas relações familiares ou na sua situação financeira.
Portanto, o testamento não é um compromisso inalterável, mas sim uma ferramenta dinâmica para o planejamento sucessório, permitindo que o testador ajuste seus desejos de acordo com sua realidade. A liberdade de revogar e o controle contínuo sobre os bens fazem do testamento um dos instrumentos mais poderosos e adaptáveis do direito sucessório.
Se você tiver interesse, consulte o seu advogado!
5 - Jurídico
Você conhece a proposta de acabar com a escala de trabalho 6x1?
Por Júlia Maia de Carvalho, advogada da Brandão Carvalho e Associados.
Uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton pretende alterar a forma como trabalhamos no Brasil, sugerindo uma redução da jornada semanal.
A proposta sugere uma mudança no artigo 7º da Constituição para estabelecer uma semana de quatro dias de trabalho, ou 36 horas semanais, em vez dos atuais cinco ou seis dias para muitos trabalhadores.
O objetivo é melhorar a qualidade de vida, garantir mais tempo para o lazer e para as relações familiares, e reduzir o desgaste físico e mental dos trabalhadores.
A PEC está no início de sua tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando o apoio de 171 parlamentares para avançar para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada sua conformidade com a Constituição.
Caso passe dessa etapa, a proposta ainda enfrentará outras fases importantes: análise por uma Comissão Especial, votação em dois turnos no Plenário da Câmara e, se aprovada, votação no Senado Federal em duas rodadas.
A aprovação de uma medida como essa seria um marco histórico nas relações de trabalho no Brasil, seguindo uma tendência mundial que alega buscar o equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar dos profissionais.
No entanto, a proposta enfrenta resistência de setores empresariais que argumentam que a redução da jornada pode elevar os custos para as empresas, especialmente em setores que exigem operação contínua.
Há receio de que, com menos dias trabalhados por empregado, seja necessário contratar mais pessoas ou pagar horas extras, o que poderia impactar na competitividade e na sustentabilidade financeira dos negócios, principalmente os de menor porte.
Será que esta proposta será bem aceita pelos brasileiros? Iremos acompanhar a tramitação da Proposta no Congresso.
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