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Divinópolis cria Programa de Incentivo à Regularização Fiscal para entidades 

Divinópolis cria Programa de Incentivo à Regularização Fiscal para entidades 

Da Redação

Facilitar a situação de entidades privadas sem fins lucrativos que possuem dívidas não tributárias com o Município. Este é o objetivo da Lei nº 9.625, de 31 de outubro de 2025, que estabelece na cidade, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. A proposta, enviada pelo Executivo, também aprovada pela Câmara, tem como principal meta, permitir que essas instituições regularizem seus débitos por meio de ações de interesse coletivo e social, fortalecendo o vínculo entre o poder público e o terceiro setor.

O que diz a nova Lei

De acordo com o texto, o programa se aplica exclusivamente a entidades reconhecidas como de utilidade pública municipal e que já tenham dívidas não tributárias existentes na data de entrada em vigor da norma. Em vez de quitar os valores devidos em dinheiro, essas instituições poderão celebrar parcerias com o Município e executar atividades ou projetos comunitários, com a finalidade de deduzir os montantes devidos.

As parcerias deverão ser formalizadas por meio de instrumento próprio, acompanhado de um plano de trabalho detalhado, que deverá ser aprovado pela autoridade municipal competente. Diferente dos convênios tradicionais, a nova lei dispensa o chamamento público, facilitando a adesão e tornando o processo mais ágil e acessível.

Enquanto durar a execução da parceria, a lei prevê a suspensão da cobrança de juros e da atualização monetária sobre o valor do débito. Além disso, a entidade participante do programa poderá obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, documento necessário para firmar contratos, participar de editais ou receber repasses públicos — benefício considerado essencial para o funcionamento regular de muitas instituições.

Benefícios da iniciativa

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal tem caráter inovador na gestão municipal, pois alia responsabilidade fiscal e comprometimento social. Na prática, a iniciativa cria uma via de mão dupla: o município recupera valores devidos de forma indireta, transformando as pendências financeiras em ações concretas em prol da população, enquanto as entidades têm a oportunidade de retomar sua regularidade jurídica e financeira, continuando a prestar serviços à comunidade.

Segundo a lei, caberá ao Executivo definir, por meio de regulamentação, os procedimentos específicos, prazos e critérios para adesão ao programa. O município também deverá acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias, garantindo que as ações previstas nos planos de trabalho sejam efetivamente cumpridas.

Futuro do Município 

A expectativa da Prefeitura é que o novo programa fortaleça o papel das organizações sociais no desenvolvimento local, permitindo que continuem atuando em áreas essenciais como assistência social, saúde, educação, cultura e esportes.

Com a publicação da lei, a Prefeitura afirma que Divinópolis dá mais um passo rumo a uma política pública de colaboração e corresponsabilidade, valorizando o trabalho das instituições que contribuem diretamente para o bem-estar coletivo e o fortalecimento da cidadania.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de outubro de 2025, e deverá ser regulamentada pelo Executivo nos próximos meses, detalhando as condições para participação e os tipos de atividades que poderão ser reconhecidas como forma de compensação social.

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