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Divinópolis regulamenta drenagem em obras e reforça exigências técnicas 

Divinópolis regulamenta drenagem em obras e reforça exigências técnicas 

Da Redação

Divinópolis deu mais um passo na regulamentação do setor da construção civil com a publicação do Decreto nº 17.220/2026, que estabelece novas regras para a comprovação de responsabilidade técnica em sistemas de drenagem de obras no município. 

A medida, divulgada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, detalha a aplicação do artigo 8º da Lei nº 9.330/2024 e tem como foco principal prevenir problemas recorrentes, como infiltrações, alagamentos e falhas no escoamento de águas pluviais.

De acordo com a Prefeitura, a iniciativa surge diante do aumento de transtornos registrados em edificações, especialmente em condomínios e empreendimentos que utilizam sistemas de infiltração ou retenção. Esses problemas, além de causarem prejuízos estruturais, também impactam diretamente moradores e imóveis vizinhos, tornando necessária uma fiscalização mais rigorosa e técnica ainda nas fases de projeto e execução das obras.

O que muda?

Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Responsabilidade Técnica no momento da aprovação do projeto arquitetônico. Já para a emissão do Certificado de Conclusão de Obras, será exigido o Laudo Técnico do Sistema de Drenagem. O documento deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de classe correspondente, que será responsável por atestar o dimensionamento, a execução e a conformidade do sistema com as normas técnicas vigentes.

O decreto também determina que o profissional responsável declare formalmente que o sistema foi executado conforme o projeto aprovado, reforçando a responsabilidade técnica sobre todas as etapas do processo. A exigência vale tanto para novos empreendimentos quanto para processos de regularização de edificações já existentes, ampliando o alcance da norma e garantindo maior controle sobre construções antigas.

Nos casos em que forem adotados sistemas de infiltração ou de retardo de águas pluviais, o texto estabelece a obrigatoriedade de inclusão de declaração expressa no projeto, além da apresentação do laudo técnico na fase final da obra. A medida busca evitar alterações indevidas após a aprovação dos projetos, prática que pode comprometer o funcionamento adequado da drenagem e provocar danos estruturais e prejuízos a terceiros.

Responsabilidade de aviação

Outro ponto destacado pela regulamentação é que a análise realizada pela administração pública terá caráter exclusivamente documental. Isso significa que a responsabilidade técnica permanece integralmente com o profissional responsável e o proprietário do imóvel, não sendo transferida ao poder público durante o processo de aprovação, o que reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas.

Advertências

O descumprimento das novas exigências poderá resultar na suspensão do processo administrativo, além da aplicação de outras sanções previstas na legislação. A Prefeitura ressalta que a medida já está em vigor e integra um conjunto de ações voltadas à organização do crescimento urbano, à prevenção de riscos estruturais e ao fortalecimento da responsabilidade técnica nas construções.
Com a regulamentação, o Executivo municipal pretende garantir mais segurança, durabilidade e eficiência nas edificações, além de reduzir problemas recorrentes e promover um desenvolvimento urbano mais planejado e sustentável em Divinópolis.

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