Divinópolis sanciona lei de negociação com desconto de até 90%
De acordo com a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, foi sancionada nesta segunda-feira (26/10) a Lei nº 9.800/2026. A norma institui diretrizes para a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa na cidade, permitindo o parcelamento dos valores em até 120 meses e a concessão de abatimentos sobre juros e multas.
Os descontos aplicados exclusivamente sobre os encargos podem alcançar 90% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Para outras pessoas jurídicas, o limite de redução é de 80%. O valor principal corrigido não sofrerá reduções. O programa prevê duas formas de negociação: por adesão, que depende do lançamento de editais com regras específicas, e individual, direcionada a devedores em situações como falência, recuperação judicial, cobranças judiciais superiores a três anos ou débitos de falecidos.
As propostas individuais passarão por análise de uma comissão própria da administração municipal. Os contribuintes participantes devem manter cadastros atualizados e desistir de contestações judiciais ou administrativas referentes às cobranças. O atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, provoca o cancelamento do acordo, o encerramento dos benefícios e o veto a novos acordos pelo prazo de dois anos. A legislação completa consta na edição nº 4388 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Fonte: Prefeitura de Divinópolis — comunicado oficial.
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