Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Camisetas de candidatos estão liberadas, enquanto manifestações coletivas e pedidos de votos são vetados

A votação se aproxima, mas muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições. O uso de camisetas de candidatos, a apresentação de documentos, o porte de celulares e até a possibilidade de receber ajuda na cabine estão entre as principais questões que envolvem as regras do pleito. A Justiça Eleitoral estabelece normas para garantir o sigilo do voto e a liberdade de escolha dos eleitores.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4, e um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro. Em ambas as datas, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fusos horários diferentes, a votação seguirá o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, será das 6h às 15h. Quem estiver na fila até o encerramento do horário terá o direito de votar.
Manifestação individual
Os eleitores podem comparecer às seções eleitorais usando camisetas, broches, adesivos ou bandeiras que demonstrem preferência por candidatos, partidos, federações ou coligações. A manifestação, entretanto, deve ser individual e silenciosa, conforme estabelece o artigo 82 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
São proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestações coletivas, além de atos barulhentos e tentativas de convencimento de outros eleitores. A autorização para o uso de camisetas também não permite que candidatos e campanhas distribuam essas peças ao eleitorado no dia da votação.
Propaganda proibida
Pedir votos, abordar eleitores para influenciar suas escolhas e distribuir santinhos são práticas proibidas no dia das eleições. A chamada boca de urna constitui crime eleitoral. Também não são permitidos comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes para propaganda política.
Outra irregularidade é o derramamento de materiais de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando ocorre na véspera do pleito.
As restrições também se aplicam a quem trabalha nas eleições. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas envolvidas no apoio logístico ou na apuração não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais.
Os fiscais de partidos, federações ou coligações podem portar crachás com o nome e a sigla da organização que representam, mas não podem utilizar vestuário padronizado.
Documentos necessários
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e certificado de reservista, entre outros documentos oficiais.
Os documentos com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas, assim como a carteira de trabalho digital.
O título de eleitor impresso não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar. Já o e-Título pode ser utilizado para identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Celular na cabine
O celular pode ser levado ao local de votação e utilizado para consultar informações eleitorais ou apresentar o e-Título. No entanto, é proibido entrar com o aparelho na cabine eleitoral.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora, no espaço indicado pelos mesários. A proibição também abrange câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
Assim, não é permitido fotografar a tela da urna, gravar vídeos ou registrar a votação por qualquer meio. A medida busca preservar o segredo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou transmitida.
Colinha e ordem de votação
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos, conhecida como colinha eleitoral. O recurso facilita a consulta durante o preenchimento da urna, já que não será permitido utilizar o celular dentro da cabine.
Nas Eleições 2026, serão seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Os candidatos a deputado federal serão identificados por quatro dígitos; os de deputado estadual ou distrital, por cinco; os de senador, por três; e os de governador e presidente, por dois dígitos. Como duas vagas estarão em disputa para o Senado, será necessário escolher dois candidatos diferentes.
Antes da confirmação, a urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária da candidatura. O eleitor deverá conferir as informações antes de pressionar a tecla “Confirma”.
Voto branco e nulo
O voto em branco é registrado ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção.
Os votos brancos e nulos não são considerados válidos e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Auxílio ao eleitor
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio durante a votação, inclusive dentro da cabine, quando o presidente da mesa receptora verificar que a ajuda é indispensável.
O eleitor poderá escolher uma pessoa de sua confiança para acompanhá-lo. O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. Nos locais em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada também poderão ser identificados por meio da impressão digital.
Conhecer as regras permite que o eleitor se prepare para o dia da votação, desde a apresentação dos documentos até o uso da urna eletrônica, respeitando as normas que asseguram o sigilo do voto e a liberdade de escolha.
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