Eles venceram

José Paulo Cavalcanti Filho
Essa lei do Abuso de Autoridade é a revanche das elites. Para diminuir (ou evitar) os riscos de muita gente boa ir morar numa penitenciária. Reproduzindo o que aconteceu na Itália, com a Mani Pulite (Mãos Limpas). Lá, tudo começou no Caso Tangentopoli (algo como Cidade do Suborno). E findou com 3.292 presos – de ilustres parlamentares a ricos empresários. Já por aqui, com uma propina mixuruca nos Correios. E foram, até agora, só 211 presos. Sem sequer um deputado ou senador, é pena. Culpa do foro privilegiado. Não por acaso um dos autores desse projeto, senador Renan Calheiros, responde a 18 inquéritos no Supremo. E se comporta como se nada tivesse acontecido. Como era grande, o risco, seria mesmo natural a reação dos poderosos. Na Itália, como no Brasil, vale tudo. E muito bem orquestrado.
O pacote “anticrime”, de Moro, dificilmente será aprovado. Em 15 de julho, o min. Toffoli proibiu o uso de dados do Coaf para investigações de policiais. Em 14 de agosto, nessa trilha, o min. Gilmar concedeu benefícios a membros do esquema de Sérgio Cabral, no Rio. Fosse pouco e, agora, temos dois tipos de brasileiros. Os fiscalizáveis por Coaf e Receita Federal. Que somos nós. E os não. Do Supremo e do TCU. A partir de decisões deles próprios. Protegendo seus Ministros, mulheres e agregados. Um escárnio.
Com essa lei de agora, fecha-se o cerco contra a Lava Jato. Cristiano Zanin, advogado de Lula, já disse (Jornal do Commercio) que vai usar as gravações do IntercePT para pedir a absolvição do seu cliente. E o Supremo, anunciam os jornais, prepara a pá de cal na sessão marcada para próximo dia 27. Pelas mãos do min. Alexandre de Moraes. Com a criminalização apoética dos procuradores. E, por fim, Lula Livre.
Mas… “Mas há sempre uma candeia/ Dentro da própria desgraça”, palavras de Manuel Alegre (na sua Trova do Vento que Passa). E a luz que vem dessa candeia não é amigável, para os planos de alguns ministros do Supremo. Por conta de duas regrinhas da nova lei. O Art. 25, que considera crime “proceder à obtenção de prova… por meio manifestamente ilícito”. E o art. 41, segundo o qual é “crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática… sem autorização judicial”. Como as gravações da IntercePT. Considerando essas regras, cabe perguntar, como vai se pronunciar o Supremo? Se a lei afirma que é crime, dirá que não é? Terá coragem de ir tão longe? Vai ser complicado.
O Congresso aprovou a lei, basicamente, para proteger seus membros. E tantos mais, próximos, que sujaram as mãos. Ocorre que calcularam mal. E a própria lei finda por atrapalhar os planos de melar o jogo. Ao menos dia 27. Uma ironia. Talvez porque, assim dizia Fernando Pessoa (no Desassossego), “a ironia é o primeiro indício de que a consciência se tornou consciente”. Em princípio perdemos nós, que desejamos um país mais limpo. E eles venceram. Mas…
jp@jpc.com.br
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