Em meio a protestos, precarização do trabalho já tem novo capítulo

Da Redação
A empoeirada reforma trabalhista aprovada pela Câmara Federal, esta semana, já deu o que falar e vai dar mais, pois a precarização do trabalho deve prosseguir em outro projeto de lei. Ontem, em uma reunião especial no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aconteceu o Fórum Estadual para Debater a Reforma Trabalhista e seus Impactos para os Trabalhadores e o Mercado de Trabalho.O evento foi aberto pelo presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), e depois conduzido pelo deputado André Quintão (PT) e o assunto foi esse.
Ao início, o advogado da União, João Paulo Santos, explicou em linhas gerais, que a proposta completa modifica três artigos da chamada Lei do Trabalho Temporário (Lei Federal 6.019, de 1974) e cinco artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943).
Projeto já aprovado
No primeiro caso,o objetivo é inserir a terceirização no chamado trabalho temporário, que já existe pela legislação atual e, na prática, passará a valer de forma mais radical com a sanção da proposição aprovada pela Câmara, na última terça-feira,21(Projeto de lei 4.302, de 1998). Na opinião do advogado trabalhista essa mudança é a “massificação do bico”, já que o prazo do contrato de trabalho temporário pode ir de 90 para 240 dias.
— Não será temporário, mas uma precarização do trabalho. As empresas poderão manter trabalhadores sem nenhuma condição digna e demiti-los sem justa causa, sem nenhum tipo de direito — analisou.
Segundo projeto aguarda parecer
Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma das mudanças previstaspelo projeto de lei 6.787/16 (que ainda vai ser votado) permite prevalecer o que for negociado pelos trabalhadores com as empresas em vez do que dispõe a legislação.
Segundo o advogado João Paulo Santos, a partir desses acordos poderão ser formalizados aumento da jornada de trabalho (ao limite de 220 horas/mês), redução do intervalo de almoço (a 30 minutos) e de férias eparticipação parcelada nos lucros e com pagamentos postergados e, ainda, fim do registro de ponto.
Outra mudança refere-se à extensão da modalidade de trabalho em regime parcial de 25 para 30 horas, com possibilidade de mais seis horas extras. Para Santos, esse aumento representa junto com as horas extras, praticamente 90% da jornada integral.
— Se não for trabalhador temporário, será parcial. Ou seja, vão substituir um pelo outro, com menos direitos. Pode até gerar mais empregos, como defendem, porque os trabalhadores de tempo integral serão demitidos em massa — alertou o advogado.
Por fim, segundo João Paulo, a revogação do artigo 634 da CLT representa a descriminalização do trabalho escravo, pois fará com que o infrator pague uma multa e não responda mais criminalmente.
— A proposta contraria princípios fundamentais do Direito do Trabalho, a Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Com certeza, vai enfrentar muitos questionamentos judiciais — advertiu.
Sintram protesta
Em Divinópolis, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) apresentou manifesto de repúdio ao projeto aprovado esta semana na Câmara Federal, sem um processo amplo de discussão com a sociedade.
Na mensagem, oSintram repudia o teor do projeto, entendendo que “ele representa um ataque a direitos sociais estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na própria Constituição de 1988”. A nota prossegue:
“Como se não bastasse, o projeto ainda abre brechas para a quarteirização – a empresa terceirizada poderá contratar outra para prestar o serviço em seu lugar – possibilitando às empresas o emprego de trabalhadores com vínculos ainda mais precários, o que na prática inviabiliza o direito à organização e mobilização desses trabalhadores” – expressa o Sintram.
Em Divinópolis, destaca o texto, “os exemplos de terceirização são os piores possíveis”, citando a UPA 24h, terceirizada para a Fundação Santa Casa de Formiga. “Quase três anos depois, a unidade é motivo de reclamações dos usuários e servidores.”
Outro exemplo citado é o das empresas que prestam serviços de limpeza e cantina nas escolas e estão com salários sempre atrasados. “Além de atrasos, os salários desses trabalhadores são bem inferiores” –
destaca a nota do Sintram.
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