Entenda a divisão por ondas nas novas regras do Minas Consciente

Da Agência Minas
A revisão do plano Minas Consciente, que prevê a retomada segura e responsável da economia, busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica.
Com as novas regras, o plano Minas Consciente passa a ter três ondas:
Onda 1 - vermelha - serviços essenciais;
Onda 2 - amarela - serviços não essenciais;
Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19.

A divisão funciona de forma semelhante a um semáforo, como explica o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Fernando Passalio.
— Temos que pensar como um sinal de trânsito: a onda vermelha é a mais restritiva, é o “pare”, com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o “siga”, com ampliação dos setores que podem funcionar — afirma.
As mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira, 6. Na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada microrregião.
Evolução
Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias.
É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.
As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Passalio.
— Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas — frisa.
Municípios de menor porte
Uma novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela).
Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.
Ondas
Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente:
Onda 1 - vermelha - serviços essenciais
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
- Serviços de ambulantes de alimentação
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
- Vigilância e segurança privada
- Serviços de reparo e manutenção
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
- Construção civil e obras de infraestrutura
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Onda 2 - amarela - serviços não essenciais
- Bares (consumo no local)
- Autoescola e cursos de pilotagem
- Salão de beleza e atividades de estética
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
- Comércio de itens de cama, mesa e banho
- Lojas de móveis e lustres
- Imobiliárias
- Lojas de departamento e duty free
- Lojas de brinquedos
Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
- Academias e demais atividades de condicionamento físico
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
- Parques, zoológicos e jardins
- Clubes
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens
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