Estabelecimentos para pets agora são obrigados a denunciar maus-tratos

Lei é de autoria do vereador Flávio Marra; dezembro verde fortalece combate ao abandono animal
Da Redação
O mês de dezembro, associado também à cor verde, reforça as campanhas de combate ao abandono e aos maus-tratos contra animais. E, nesse sentido, Divinópolis ganha mais uma lei para fortalecer as políticas públicas de proteção animal. O projeto do vereador Flávio Marra (PRD) obriga estabelecimentos de atendimento veterinário e síndicos de condomínios a denunciarem indícios de maus-tratos.
Maldade
Ao Agora, Marra ressaltou a importância do projeto para a causa.
— Muita gente acha que maus-tratos é só bater no animal, mas a gente tem que lembrar que abandonar o animal é considerado maus-tratos. Você prender ele numa corrente também é maltratar. Você deixar ele sem água, sem ração, é considerado maus-tratos. Você deixa ele num lugar insalubre, por exemplo, no sol, é considerado maus-tratos — apontou o vereador.
Segundo ele, o objetivo é conscientizar a população e fortalecer a proteção e o bem-estar dos animais.
— A pessoa pode, além de ser presa, pagar uma multa hoje que pode chegar a quase R$ 2 mil reais é uma lei municipal que inclusive é de autoria minha. É uma campanha educativa onde que a gente estimula muito a denúncia dos maus tratos, pelo 190, que é caso de polícia, e também no Centro de Zoonose
Apoio
O vereador reforçou, ainda, o importante papel da sociedade.
— A população não denuncia e ninguém fica sabendo, né? Então, esse é o motivo da campanha do “Dezembro Verde”, muito legal, é pra gente acabar também com os abandonos, onde em Divinópolis é o rei dos abandonos, qualquer bairro de Divinópolis você vai, tem muita gente abandonando o animal, isso é crime — apontou.
Com a lei já em vigor, ele espera o apoio dos estabelecimentos à causa.
— Levou um animal para tomar um banho, você pode identificar que há sinais de maus-tratos. O profissional tem a obrigatoriedade de comunicar os órgãos responsáveis para que as autoridades possam tomar as atitudes cabíveis — justificou.
Casos
Conforme o texto, a legislação é válida para qualquer espécie, doméstico, domesticado, silvestre ou exótico. Os casos a serem denunciados envolvem: abandono, envenenamento, presos em correntes ou cordas curtas, mutilação, pânico, estresse, agressão física, animais
debilitados ou desnutridos.
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