EXCLUSIVO | Tribunal de Justiça confirma condenação de pai acusado de abusar sexualmente da filha

Lucas Maciel
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta segunda-feira, 5, a condenação de um servidor público de Divinópolis, acusado de abusar sexualmente da própria filha ao longo de quase uma década. A pena de 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, foi estabelecida em 2023, mas a defesa havia recorrido.
O caso teve grande repercussão em 2020, quando a filha do acusado denunciou os abusos, que teriam começado quando ela tinha apenas seis anos. A afilhada do réu também relatou episódios semelhantes, supostamente ocorridos entre os 8 e 12 anos, em Estrela do Indaiá. Na época da denúncia, o servidor trabalhava como motorista no Conselho Tutelar e chegou a negar todas as acusações.
O homem foi preso temporariamente no início do processo, mas foi solto após decorrido o prazo de 30 dias. Durante a tramitação do recurso no Tribunal, a defesa apresentou uma declaração da afilhada, na qual ela negava os abusos e afirmava que a mãe da menina estaria mentindo.
Mais tarde, a jovem revelou que assinou o documento sem ler, pois não tinha apoio, ao contrário da filha. A defesa das vítimas, representada pela advogada Adriana Ferreira, juntou uma conversa entre as vítimas e solicitou a prisão preventiva do réu, além da apuração dos fatos em Estrela do Indaiá, onde a sobrinha reside. Os pedidos foram acatados.
Com o julgamento ocorrido, o Tribunal de Justiça confirmou integralmente a condenação. O réu, que estava em liberdade desde o recurso, deverá agora ser recolhido devido o decreto da prisão preventiva. O Agora trouxe à época, com exclusividade os fatos, detalha agora também de forma exclusiva, a nova decisão e os próximos passos do processo.
Relembre
Conforme consta na denúncia, a filha do suspeito relata ter sido abusada sexualmente entre 2011 - quando tinha apenas seis anos — e 2020. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o acusado tocava as partes íntimas da menor. As agressões sexuais passaram e escalaram a partir de então, inclusive com relatos da prática forçosa de sexo oral. À época, mãe e filha concederam entrevista exclusiva ao Agora.
De acordo com o MP, os abusos aconteciam na própria casa, inclusive citando que o suspeito “não se importava com a presença de outros parentes no imóvel, embora sempre se valesse de situações furtivas para que não fosse por eles flagrado”.
O documento também relata ameaças, inclusive de morte, para a criança não contar as agressões para familiares ou terceiros. Os relatos apontam que o suspeito costumava levar a menor de carro para estradas vicinais, especialmente aos sábados, onde os abusos eram cometidos.
Em um dos episódios mais graves, pai e filha estavam indo procurar itens para a festa de aniversário da adolescente, mas o homem acabou a levando, ainda em seu veículo, para um motel. Na tentativa de interromper os abusos, a menina começou a gritar, chamando a atenção dos funcionários do local, o que fez com que o suspeito fosse embora.
Denúncia
A mãe contou que assim que a filha lhe contou sobre os abusos, procurou a polícia. Ela notou que, há algumas semanas, a menina estava triste e postava textos depressivos nas redes sociais. Em um dos relatos, a filha contou que chegou a escrever uma carta de despedida, pois pensava em tirar a própria vida. A mãe comentou, ainda, que durante o registro do boletim de ocorrência, recebeu ligações com pedido do então marido para mentir sobre os relatos.
No depoimento, ela disse ter ouvido das colegas da filha que seu então marido ofereceu R$ 50 para beijar uma delas, pois “nunca tinha beijado uma boca com aparelho”.
A adolescente disse às autoridades que não procurou a polícia antes por medo, uma vez que ele a ameaçava.
— (…) [ele] sempre a pedia para ficar caladinha, que era normal o pai fazer isso com a filha, porque antes dela ser de outro homem ela deveria ser dele — relata a denúncia.
Justiça
Em depoimento à Justiça, o suspeito negou todas as acusações de abuso sexual e ameaças. Ele afirmou acreditar que os relatos foram inventados como forma de retaliação, após ter proibido a filha de se relacionar com um homem que, segundo ele, estava envolvido com a criminalidade. A defesa também mencionou o suposto mau comportamento da adolescente, brigas em ambiente escolar e descreveu seu relacionamento como “promíscuo”.
Durante o julgamento do recurso, os advogados do réu apresentaram um documento, assinado por uma das vítimas, no qual ela negava os abusos e afirmava que a outra vítima e sua mãe teriam inventado as acusações. A versão, no entanto, foi rapidamente contestada pela assistência do Ministério Público, que apontou indícios de coação.
Segundo manifestação apresentada, o suspeito teria procurado a vítima em outra cidade e a pressionado a assinar a declaração, sem que ela soubesse o real conteúdo do documento. A assinatura, conforme destacado pela acusação, teve firma reconhecida apenas por semelhança, e não por autenticidade.
Ainda de acordo com o processo, conversas anexadas aos autos mostram que a jovem relatou estar sendo pressionada por familiares e que não contava com apoio sequer da própria mãe.
A assistência do Ministério Público classificou o documento como uma tentativa de manipular o julgamento e apontou que o suspeito teria praticado atos de intimidação durante o andamento do processo, inclusive, comparecendo ao local de trabalho da filha, conforme comprovado por vídeos juntados pela assistência do Ministério Público já na segunda instância.
Condenação
Com base nas provas reunidas ao longo do processo, a Justiça confirmou, durante o julgamento realizado na última segunda-feira, a sentença do juiz Mauro Riuji Yamane, mantendo a decisão de 24 anos e 6 meses de prisão para o suspeito, inicialmente em regime fechado.
A sentença reconheceu a prática de múltiplos crimes sexuais contra vulnerável, com agravantes legais, como a relação de autoridade entre o réu e as vítimas, e a continuidade dos abusos ao longo dos anos.
— Julgo procedente o pedido da denúncia e condeno o acusado à pena de 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado — sentenciou o juiz.
A pena foi aplicada com base nos artigos 217-A e 213 do Código Penal, com agravantes previstos na legislação penal e nas leis específicas de proteção à dignidade sexual e à mulher.
Embora tenha sido liberado para recorrer em liberdade, a confirmação da decisão em segunda instância, junto ao pedido da assistência para decretação da prisão preventiva, fará com que o cumprimento da pena comece de forma imediata.
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