Fake news pode gerar cadeia e perda de mandato

Maria Tereza Oliveira
A facilitação de compartilhar pensamentos, ideias e informações por meio da internet proporcionou que a população tivesse acesso a conhecimento e dados de todos os assuntos. Porém, ao mesmo passo que teoricamente o processo democratizou e permitiu que ideias fossem espalhadas, outro fenômeno surgiu e transformou a ferramenta em inimiga, se usada da forma errada. As fake news ou notícias falsas se tornaram tão comuns e populares quanto perigosas. Em épocas de eleições, a questão se torna mais popular e nociva, tanto que virou tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Federal. No entanto, ao contrário do que se imagina, o disparo de notícias falsas pode resultar em severas consequências para quem inventa ou compartilha conscientemente as notícias falsas. Em seminário realizado na sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Itapecerica (Amvi), na última sexta-feira, 14, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), Rogério Medeiros, alertou população e candidatos sobre as penalidades que podem ser geradas.
Desinformação
Durante o seminário, o presidente do TRE explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o termo “desinformação” por ser mais abrangente do que a fake news. Rogério ainda salientou que TRE tem realizado, desde 2018, um trabalho intenso nos portais para combate da desinformação.
— Há uma editoria especializada para combater a desinformação. Ali, tem as explicações sobre o que é a desinformação e a notícia falsa, que é uma das modalidades dela e pode influenciar negativamente o eleitor. É importante que os eleitores não compartilhem, caso não tenham certeza de que se trata de um conteúdo com credibilidade — aconselhou.
Prisão e cassação
As consequências para disparo de fake news podem terminar em prisão. E o TRE contará com uma equipe com servidores qualificados, com o apoio da Polícia Federal (PF), para investigar em tempo real os candidatos que usarem desse recurso durante a campanha.
— Detalhe, o Congresso aprovou uma lei rigorosa e, embora o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha vetado, o Congresso conseguiu derrubar o veto e, após comprovar a existência de crime, ou seja, que a pessoa produziu e divulgou conscientemente uma fake news para privilegiar uma candidatura, pode resultar em duras consequências. É um crime com pena de dois a oito anos de prisão e o candidato beneficiado pode ter mandato cassado — alertou.
Consequências pós-campanha
Ao contrário do que se espera, conforme Rogério Medeiros, a conta para quem se utilizar deste artifício pode chegar após o pleito.
— A não ser que seja um caso flagrante, a investigação pode ser demorada, porém, mesmo passadas as eleições, as investigações continuam e, caso seja comprovada a infração, a pessoa pode ser condenada e ir para a cadeia — frisou.
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